segunda-feira, 21 de julho de 2014

SOBRE O DIREITO DOS ESTRANGEIROS AO SEIKATSU HOGO (AUXÍLIO-SUBSISTÊNCIA) NO JAPÃO APÓS A DECISÃO DA SUPREMA CORTE

Como a maioria dos estrangeiros residentes no Japão já devem saber, a Suprema Corte do Japão decidiu que os estrangeiros residentes no Japão não são elegíveis para o auxílio-subsistência com base na lei que institui o benefício.Ocorre que a maioria dos veículos de imprensa não está noticiando exatamente isso. O Alternativa, por exemplo noticia que “Estrangeiros não têm direito ao seikatsu hogo, diz Suprema Corte“.
Porém, a diferença entre “não ter direito ao seikatsu hogo” e “não ter direito ao seikatsu hogo com base na lei” não é mero preciosismo pois são duas coisas totalmente diferentes.
O entendimento até hoje sempre tinha sido que os estrangeiros não tinham direito ao benefício com base nos arts. 1º e 2º da Lei do Seikatsu Hogo, que fala em 国民, interpretando a expressão como “nacionais”, japoneses natos ou naturalizados. Os estrangeiros residentes vinham obtendo o benefício com base com base nainstrução administrativa nº 382 do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, que submete, portanto, o estrangeiro à discricionariedade dos poderes públicos regionais. Como consequência, o poder público regional decide de forma absolutamente discricionária se o estrangeiro irá ou não receber, e dessa decisão não há recurso.
A atual decisão da Suprema Corte confirmou esse entendimento. Não significa que não seja problemática, tinha o potencial de mudar a situação dos estrangeiros, transformando a concessão do benefício de uma benesse administrativa em um direito garantido em lei.
Infelizmente não foi isso que aconteceu, a Suprema Corte decidiu interpretar 国民 como nacional japonês, excluindo os estrangeiros, ainda que a interpretação contrária já ocorra com o Lei do Seguro Saúde e com a Lei de Pensão Nacional, que também utilizam 国民. Curiosamente, a obrigação de pagar impostos é definida na Constituição como uma obrigação dos  “nacionais” (国民), mas entende-se que estrangeiros também são contribuintes. Bastante conveniente não é mesmo?
Resumo da ópera: a decisão formalmente não muda nada, tinha potencial para ser uma conquista de direitos, mas não se tornou proibição do benefício concedido de forma administrativa. A questão agora é ver se as administrações regionais irão levar a decisão em consideração para discricionariamente não conceder o seikatsu hogo aos residentes estrangeiros.


Nigon

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