Como a maioria dos estrangeiros residentes no Japão já devem
saber, a Suprema Corte do Japão decidiu que os estrangeiros residentes no Japão
não são elegíveis para o auxílio-subsistência com base na lei que institui o
benefício.Ocorre que a maioria dos veículos de imprensa não está noticiando
exatamente isso. O Alternativa, por exemplo noticia que “Estrangeiros não têm
direito ao seikatsu hogo, diz Suprema Corte“.
Porém, a diferença entre “não ter direito ao seikatsu
hogo” e “não ter direito ao seikatsu
hogo com base na lei” não é mero preciosismo pois são duas
coisas totalmente diferentes.
O entendimento até hoje sempre tinha sido que os estrangeiros
não tinham direito ao benefício com base nos arts. 1º e 2º da Lei do Seikatsu
Hogo, que fala em 国民, interpretando a
expressão como “nacionais”, japoneses natos ou naturalizados. Os estrangeiros residentes
vinham obtendo o benefício com base com base nainstrução administrativa
nº 382 do Ministério
da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, que submete, portanto, o estrangeiro à
discricionariedade dos poderes públicos regionais. Como consequência, o poder
público regional decide de forma absolutamente discricionária se o estrangeiro
irá ou não receber, e dessa decisão não há recurso.
A
atual decisão da Suprema Corte confirmou esse entendimento. Não significa que
não seja problemática, tinha o potencial de mudar a situação dos estrangeiros,
transformando a concessão do benefício de uma benesse administrativa em um
direito garantido em lei.
Infelizmente
não foi isso que aconteceu, a Suprema Corte decidiu interpretar 国民 como nacional japonês, excluindo os estrangeiros, ainda que a
interpretação contrária já ocorra com o Lei do Seguro Saúde e com a Lei de
Pensão Nacional, que também utilizam 国民. Curiosamente, a
obrigação de pagar impostos é definida na Constituição como uma obrigação dos
“nacionais” (国民), mas entende-se que
estrangeiros também são contribuintes. Bastante conveniente não é mesmo?
Resumo da ópera: a
decisão formalmente não muda nada, tinha potencial para ser uma
conquista de direitos, mas não se tornou proibição do benefício concedido de
forma administrativa. A questão agora é ver se as administrações regionais irão
levar a decisão em consideração para discricionariamente não conceder o
seikatsu hogo aos residentes estrangeiros.
Nigon
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