A estratégia usada por cidadãos de Gana de obter visto de turista para
ingresso no Brasil e, posteriormente, aproveitar a entrada no país para
apresentar pedido de refúgio não influencia a decisão da concessão, segundo
avaliação feita hoje (10) pelo Ministério da Justiça.
Desde o início da Copa do Mundo, centenas de ganeses que tiraram visto de turista para vir ao Brasil
assistir ao Mundial pediram refúgio ao governo brasileiro para
permanecerem aqui definitivamente.
De acordo com o diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional de Justiça, João Guilherme Granja, o uso do visto de turista para
entrar no Brasil antes do pedido de refúgio não influencia na concessão ou não
do benefício.
“Em relação ao intuito do refúgio, não estabelecemos juízo de suspeita
até que seja avaliado cada caso, se a narrativa corresponde ou não ao
declarado”, disse à Agência Brasil. “Temos atualmente, no Brasil,
centenas de refugiados sírios que ingressaram no país com visto de turismo.
Não podemos ver esse tipo de visto como algo incriminatório”,
acrescentou.
O instrumento tem sido utilizado, inclusive, por cidadãos de outros
países para deixar as suas nações de origem sem levantar suspeitas, como
ocorreu, recentemente, com cidadãos sírios. Granja explicou que
muitos estrangeiros se passam por turistas para entrar no Brasil e depois pedir
refúgio porque o pedido só pode ser feito por aqueles que já estejam no Brasil.
E um grande evento esportivo acaba despertando o interesse.
“O pedido não pode ser solicitado fora do território ou em embaixadas
brasileiras. Por isso se distingue do asilo que pode ser diplomático, com o
pedido de ingresso da pessoa ao país posterior. O refúgio tem um olhar, um
caráter de proteção”, ponderou o diretor.
A legislação brasileira prevê que pode pedir refúgio o estrangeiro que
se sentir perseguido ou tiver seus direitos ameaçados.
“O refugio não é uma proteção para grandes personalidades, visa também às
pessoas comuns que, por qualquer razão de discordância, decide sair do seu
país. Assim como tivemos uma população brasileira que foi refugiada em outros
países no passado, corresponde a um dever da democracia ofertar esse tipo de
proteção para cidadão de outros países, seja qual for o tipo da perseguição:
estatal, interétnica, por grupos organizados, máfia, religiosa, de opinião,
social ou politica, identidade de gênero”, disse Granja.
Agencia Brasil
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