O Ministério da Justiça participou
das discussões de elaboração da Instrução Normativa Nº 13, da Secretaria de
Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), que esclarece
regras para o exercício da atividade empresarial no país para os nacionais dos
países integrantes do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela) e
Estados associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru).
A nova regra foi publicada no Diário
Oficial da União de 5 de dezembro de 2013. Por meio dela, os mercosulinos,
desde o momento em que adquirem a residência temporária de dois anos, passam a
ter acesso ao direito de constituir o seu negócio e empreender em território
nacional. Essa fase de dois anos é etapa inicial prevista no Acordo de
Residência do Mercosul para que mercosulinos no Brasil e brasileiros em todos
os estados integrantes do bloco possam acessar a residência definitiva.
"O reconhecimento por norma
expressa da possibilidade de cidadãos mercosulinos exerçam atividade de
empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas
no Brasil é um passo importante que mostra as contribuições profundas da
migração e da integração regional para o desenvolvimento do país", explica
João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (Deest/SNJ/MJ).
Agência MJ de Notícias
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