segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Mais de 4,4 mil Trabalhadores Estrangeiros Deverão ser Regularizados no País

Cerca de 4.482 trabalhadores estrangeiros de 22 países, que solicitaram refúgio ao Brasil, deverão ser regularizados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego e da Justiça). Os pedidos de legalização deverão ser julgados pelo CNIG (Conselho Nacional de Migração). Isso porque, o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) fez uma minuciosa análise dos pedidos e verificou que estes trabalhadores não se enquadravam na Lei que trata do processo de refúgio.
De acordo com a legislação, a aprovação do pedido de refúgio acontece quando há, contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Porém, as análises feitas pelo CONARE, apontaram que a maioria veio para o Brasil por razões econômicas, buscando melhores condições de vida e trabalho.
Por conta disso, ao invés de solicitar um visto antecipado de trabalho, em seu país de origem, os mais de 4,4 mil estrangeiros optaram em protocolar o pedido de refúgio em uma unidade da Polícia Federal, já no Brasil. A maioria começou a trabalhar e passou a aguardar o reconhecimento do Governo Brasileiro, com a análise final do CONARE.
Caso os pedidos sejam negados, conforme prevê as motivações para o processo de refúgio, os estrangeiros perderão os empregos. "A decisão favorável é importante porque tem um caráter humanitário e reflete no próprio aperfeiçoamento do instituto do refúgio", disse Paulo Abrão, secretário nacional de Justiça, por meio de nota.

ESTRANGEIROS
A vinda de trabalhadores estrangeiros ao Brasil aumentou nos últimos anos, de acordo com o Conselho Nacional de Imigração. Segundo Paulo Sérgio Almeida, presidente do CNIG, a grande maioria dos estrangeiros possui emprego e vem conseguindo se integrar de forma satisfatória ao nosso país.
“A grande questão era como solucionar de forma que esses milhares de trabalhadores estrangeiros não ficassem em situação migratória irregular em caso de decisão desfavorável”, disse Almeida. Pelo menos 90% dos estrangeiros deverão ser beneficiados.

LEI
De acordo com a Resolução Normativa, do CONARE, os pedidos de refúgio cujos requisitos previstos na lei não sejam atendidos, poderão ser avaliados pelo CNIG, com base na Resolução Normativa deste Conselho que dispõe sobre casos especiais e omissos.
Para ter o pedido de concessão de residência no Brasil os estrangeiros precisam obedecer três critérios. São eles: que o pedido de refúgio tenha sido feito há pelo menos seis meses, a existência de um contrato de trabalho e ainda que o estrangeiro não possua qualquer restrição criminal.


O Regional

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