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de 4.482 trabalhadores estrangeiros de 22 países, que solicitaram refúgio ao
Brasil, deverão ser regularizados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego e
da Justiça). Os pedidos de legalização deverão ser julgados pelo CNIG (Conselho
Nacional de Migração). Isso porque, o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados)
fez uma minuciosa análise dos pedidos e verificou que estes trabalhadores não
se enquadravam na Lei que trata do processo de refúgio.
De
acordo com a legislação, a aprovação do pedido de refúgio acontece quando há,
contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça,
religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Porém, as análises
feitas pelo CONARE, apontaram que a maioria veio para o Brasil por razões
econômicas, buscando melhores condições de vida e trabalho.
Por
conta disso, ao invés de solicitar um visto antecipado de trabalho, em seu país
de origem, os mais de 4,4 mil estrangeiros optaram em protocolar o pedido de
refúgio em uma unidade da Polícia Federal, já no Brasil. A maioria começou a
trabalhar e passou a aguardar o reconhecimento do Governo Brasileiro, com a
análise final do CONARE.
Caso
os pedidos sejam negados, conforme prevê as motivações para o processo de
refúgio, os estrangeiros perderão os empregos. "A decisão favorável é
importante porque tem um caráter humanitário e reflete no próprio
aperfeiçoamento do instituto do refúgio", disse Paulo Abrão, secretário
nacional de Justiça, por meio de nota.
ESTRANGEIROS
A
vinda de trabalhadores estrangeiros ao Brasil aumentou nos últimos anos, de
acordo com o Conselho Nacional de Imigração. Segundo Paulo Sérgio Almeida,
presidente do CNIG, a grande maioria dos estrangeiros possui emprego e vem conseguindo
se integrar de forma satisfatória ao nosso país.
“A
grande questão era como solucionar de forma que esses milhares de trabalhadores
estrangeiros não ficassem em situação migratória irregular em caso de decisão
desfavorável”, disse Almeida. Pelo menos 90% dos estrangeiros deverão ser
beneficiados.
LEI
De
acordo com a Resolução Normativa, do CONARE, os pedidos de refúgio cujos
requisitos previstos na lei não sejam atendidos, poderão ser avaliados pelo
CNIG, com base na Resolução Normativa deste Conselho que dispõe sobre casos
especiais e omissos.
Para
ter o pedido de concessão de residência no Brasil os estrangeiros precisam
obedecer três critérios. São eles: que o pedido de refúgio tenha sido feito há
pelo menos seis meses, a existência de um contrato de trabalho e ainda que o
estrangeiro não possua qualquer restrição criminal.
O Regional
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