terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Defensoria propõe ACP para assegurar visto a estudantes estrangeiros



No  dia 19 de novembro, a Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público federal Marcus Vinícius Rodrigues Lima, ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para garantir que estudantes estrangeiros não sejam deportados caso não renovem seus vistos, e que estes sejam prorrogados até o fim do curso, sem necessidade de renovação.
Muitos alunos perdem o prazo de renovação do visto – que deve ser efetivada a cada ano letivo – uma vez que as instituições que recebem os estrangeiros não apresentam equipes instruídas para auxiliá-los. Dessa forma, os estudantes ficam em situação irregular no território brasileiro, não conseguindo continuar seus estudos no ano seguinte.
Além disso, outro problema encontrado são as dificuldades impostas pelas próprias instituições de ensino para liberar ou aceitar documentos que comprovem a matrícula e o aproveitamento do curso. Nesses casos, de acordo com o defensor, é inaceitável que a prorrogação do visto seja rejeitada, já que o atraso não foi causado pelo estudante.
“É possível perceber uma situação de gritante discriminação e afronta aos direitos humanos desses estrangeiros”, apontou Marcus Vinícius Rodrigues Lima. “O Estatuto do Estrangeiro determina que para renovar o Visto Estudante IV é necessária a prova do aproveitamento escolar e da matrícula. E muitos estudantes cumprem ambos os requisitos. Eles acabam perdendo o prazo apenas por estarem mal instruídos ou por demora da própria instituição de ensino na entrega e liberação de documentos”, completou o defensor.
A ação civil pública, caso procedente, terá efeito em todo o território nacional.
Recomendação
A DPU em São Paulo enviou, em outubro deste ano, recomendação ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) propondo a validade do visto temporário dos alunos estrangeiros de acordo com a duração do curso no qual estavam matriculados. Os defensores públicos federais Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira e Marcus Vinícius Rodrigues Lima formularam o documento. Também foram oficiados o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, e foi produzida uma proposta de ajuste de conduta.


 Âmbito Juridico


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