Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 12-12, a Portaria 1.964
MTE, de 11-12-2013, para estabelecer, no âmbito da CGIg - Coordenação-Geral de
Imigração, Sistema de Autorizações de Trabalho a Profissionais Estrangeiros em
meio digital, denominado MIGRANTEWEB_DIGITAL, destinado ao recebimento
eletrônico dos documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a
estrangeiros com base nas Resoluções Normativas aprovadas pelo CNIg - Conselho
Nacional de Imigração.
O envio dos documentos
por meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação posterior
dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo nos casos em que a CGIg, por
meio de notificação, solicite a apresentação dos documentos em meio físico.
Os documentos produzidos
eletronicamente com assinatura digital serão considerados originais para todos
os efeitos legais.
A utilização do sistema
é facultativa, podendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a
estrangeiros continuar a encaminhar pedidos e documentos no formato impresso.
Jus Brasil
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