sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

MTE disciplina a certificação digital para autorização de trabalho para estrangeiros



Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 12-12, a Portaria 1.964 MTE, de 11-12-2013, para estabelecer, no âmbito da CGIg - Coordenação-Geral de Imigração, Sistema de Autorizações de Trabalho a Profissionais Estrangeiros em meio digital, denominado MIGRANTEWEB_DIGITAL, destinado ao recebimento eletrônico dos documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com base nas Resoluções Normativas aprovadas pelo CNIg - Conselho Nacional de Imigração.
O envio dos documentos por meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo nos casos em que a CGIg, por meio de notificação, solicite a apresentação dos documentos em meio físico.
Os documentos produzidos eletronicamente com assinatura digital serão considerados originais para todos os efeitos legais.
A utilização do sistema é facultativa, podendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros continuar a encaminhar pedidos e documentos no formato impresso.
 Jus Brasil

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