A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (30/9). Ao todo, 593 haitianos já foram beneficiados com a residência permanente, sob critério humanitário.
Foram deferidos 209 pedidos de residência permanente no Brasil de cidadãos haitianos, que haviam pedido refúgio depois do terremoto no país caribenho em 2010. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (30/9). Ao todo, 593 haitianos já foram beneficiados com a residência permanente, sob critério humanitário.
A imigração de haitianos para o Brasil intensificou-se após o terremoto ocorrido naquele país em janeiro de 2010. São cerca de 2 mil pedidos. Ao chegar ao Brasil, eles solicitam refúgio na condição de desalojados por desastres naturais. Como não precisam da proteção internacional, o Ministério da Justiça decidiu converter essas solicitações em pedidos de residência.
Até 90 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial, os interessados devem comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima, com documento de identificação e solicitar o registro e a emissão da Cédula de Identidade de Estrangeiros.
Ao estrangeiro que recebe o status de permanente no Brasil é assegurado o exercício dos mesmos direitos civis, liberdades sociais, culturais e econômicas dos brasileiros, em particular o direito ao trabalho e à livre iniciativa, além do acesso à justiça, inclusive a gratuita, à saúde, à educação, e aos direitos advindos das relações de trabalho e emprego, entre outros.
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