Um grupo de 330 imigrantes de Gana
que vive no Distrito Federal poderá requerer residência permanente no Brasil.
Eles têm prazo de 90 dias, a contar de 17 de fevereiro, para apresentar a
documentação necessária à Polícia Federal e obter o registro de estrangeiro.
Com ele, os imigrantes que têm um protocolo provisório de refúgio terão direito
à emissão definitiva da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Seth Boateng, ganês de 32 anos,
chegou ao Brasil em julho de 2014 e atualmente trabalha como auxiliar de
limpeza em Brasília. Ele conversou com a Agência Brasil por
telefone e afirmou que, em Gana, apesar de ter emprego, recebia um salário
muito baixo e tinha dificuldade para se manter. Ele disse que quer ficar no
Brasil e que vai solicitar a residência permanente.
Segundo o defensor público Eduardo
Queiroz, a maioria desses ganeses chegou ao Brasil em 2014, durante a Copa do
Mundo. Eles solicitaram refúgio, que é um direito de qualquer pessoa que chegue
ao território nacional, mesmo sem se enquadrar necessariamente no perfil de
refugiado.
A Lei do Refúgio se aplica a qualquer
pessoa que esteja fora de seu país, por temor de perseguição por motivos de
raça, religião, nacionalidade, opinião política, participação em grupos sociais
ou violação generalizada de direitos humanos e que não possa retornar por causa
de um ou mais desses motivos.
Eduardo Queiroz afirma que, como a
comunidade de ganeses no DF já possui uma vivência comunitária intensa, a
defensoria entendeu ser importante que eles sejam mantidos juntos e que tenham
direito à residência permanente. Segundo o defensor, os ganeses estão
integrados à comunidade, inseridos no mercado de trabalho e se ajudam
mutuamente. Ele ressaltou que pessoas de qualquer nacionalidade podem solicitar
a residência permanente.
A autorização de permanência foi
publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de fevereiro, pelo Conselho
Nacional de Imigração (CNIg). A decisão foi ratificada pelo Ministério da
Justiça (MJ), que publicou a lista com os ganeses autorizados no DOU, em 17 de
fevereiro.
Como obter o registro
Para obtenção da residência
permanente, os imigrantes ganeses devem apresentar à Polícia Federal a seguinte
documentação: Certidão Consular emitida pela embaixada de Gana; passaporte;
duas fotos 3 x 4 coloridas; protocolo de solicitante de refúgio; cópia do
Diário Oficial da União do dia 17 de fevereiro na página onde consta o nome do
interessado.
É necessário ainda preencher o
formulário disponível no site da Polícia Federal e levá-lo
impresso; preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU), também disponível no site ; pagar as taxas de Registro do
Estrangeiro (R$ 106,45) e da Carteira de Identidade de Estrangeiro (R$ 204,77)
e apresentar os comprovantes.
O atendimento na Polícia Federal
precisa ser agendado previamente pela internet no endereço.
EBC
Edição: Maria
Claudia
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