sábado, 19 de março de 2016

Autorização de trabalho de estrangeiros é prorrogada

A partir desta sexta-feira (18), os estrangeiros que vierem ao Brasil trabalhar no processo de desmobilização e constituição do legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016, terão o prazo da autorização de trabalho prorrogado por dois anos, com limite até 31 de dezembro de 2017, mediante carta justificativa do Comitê Organizador dos jogos.
As nova regra, definida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), está na Resolução Normativa Nº 120, de 16 de fevereiro 2016, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18).
O coordenador do CNIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que “ a medida foi solicitada pelo do Comitê Olímpico Nacional tendo em vista que os estrangeiros envolvidos nas atividades de desmobilização e constituição do legado pós olimpíada necessitarão de um tempo maior de permanência no país para a consecução das referidas atividades”.
A concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta profissional, também foi prorrogada para até cinco anos. O contrato especial de trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses e nem superior a cinco anos, contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil. 
O pedido de autorização deverá ser formulado pela entidade interessada junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, acompanhado dos documentos relacionados na Resolução Normativa Nº 121, de 8 de março de 2016, também publicada nesta sexta-feira.

 imprensa@mte.gov.br
miguelimigrante.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário