A partir desta sexta-feira
(18), os estrangeiros que vierem ao Brasil trabalhar no processo de
desmobilização e constituição do legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do
Rio de Janeiro 2016, terão o prazo da autorização de trabalho prorrogado por
dois anos, com limite até 31 de dezembro de 2017, mediante carta justificativa
do Comitê Organizador dos jogos.
As nova regra, definida
pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), está na Resolução Normativa Nº 120,
de 16 de fevereiro 2016, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira
(18).
O coordenador do CNIg,
Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que “ a medida foi solicitada pelo do
Comitê Olímpico Nacional tendo em vista que os estrangeiros envolvidos nas
atividades de desmobilização e constituição do legado pós olimpíada
necessitarão de um tempo maior de permanência no país para a consecução das
referidas atividades”.
A concessão de autorização
de trabalho e visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta
profissional, também foi prorrogada para até cinco anos. O contrato especial de
trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses e nem superior a cinco
anos, contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.
O pedido de autorização
deverá ser formulado pela entidade interessada junto ao Ministério do Trabalho
e Previdência Social, acompanhado dos documentos relacionados na Resolução
Normativa Nº 121, de 8 de março de 2016, também publicada nesta sexta-feira.
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