No dia 10 de Março de 2014, o Governo de Portugal publicou o
Decreto-Lei nº 36/2014, que regulamenta a captação de estudantes estrangeiros
através de um regime especial de acesso aos ciclos de licenciatura e integrados
de mestrado.
O Decreto-Lei aplica-se
a todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, com excepção
da Universidade Aberta e das escolas de ensino superior militar e policial.
O estatuto de estudante
internacional pretende criar meios legais adequados para que se possa reforçar
a capacidade de captação de estudantes estrangeiros que tem crescido nos
últimos anos, quer em programas de mobilidade e intercâmbio, quer através do
regime geral de acesso.
Este estatuto, que
produzirá efeitos a partir do ano letivo de 2014-2015, abrange todos os
estudantes que não tenham a nacionalidade portuguesa.
Todavia, o estatuto
prevê algumas excepções, como no caso dos nacionais de um Estado membro da
União Europeia, e daqueles que, não sendo nacionais de um Estado membro da
União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma
ininterrupta.
Do mesmo modo, não serão
abrangidos os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma
instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de
mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de
uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a instituição
portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com o mesmo objectivo.
Além disso, os
estudantes admitidos através deste novo regime não serão considerados no âmbito
do financiamento público das instituições de ensino superior.
Aliás, as instituições
públicas poderão fixar propinas diferenciadas, tendo em consideração o custo
real da formação.
Contudo, o Decreto-Lei
prevê a criação de um programa especial de bolsas de estudos para os estudantes
internacionais oriundos dos países africanos de expressão oficial portuguesa.
Finalmente, para
aplicação do estatuto, a instituição de ensino deverá aprovar um regulamento,
que deverá fixar as condições concretas de ingresso de cada um dos ciclos de
estudo, bem como a forma de proceder à avaliação da sua satisfação.
Ademais, a instituição
de ensino deverá indicar as condições para a candidatura à matrícula e
inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes
internacionais. Deverá igualmente deliberar sobre o valor dos emolumentos
devidos pela candidatura e o valor da propina de matrícula e da propina anual
de inscrição em cada ciclo de estudos.
Povo Online
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