O Conselho Nacional de
Imigração, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta
sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU) resolução que permite "visto temporário ao
estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa
nacional, para realização de estudos, investigações e levantamentos necessários
à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em
procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos
ferroviários".
Segundo
o texto, o visto temporário para esses profissionais terá validade de até seis
meses, improrrogável, vedada a transformação em permanente. O visto será
concedido, no exterior, pelas missões diplomáticas, repartições consulares de
carreira ou vice-consulados.
Agencia Estado
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