Sem dúvida todas essas
iniciativas devem ser aplaudidas, mas precisamos continuar avançando no sentido
de adequar a legislação que temos aos novos tempos de integração e
interdependência e acelerar as mudanças necessárias. Ainda se encontra no
Congresso para aprovação o projeto da nova lei brasileira de imigração que virá
substituir o Estatuto do Estrangeiro de 1980 (Lei 6.815), hoje totalmente
ultrapassado. Implementada durante o regime militar, a Lei 6.815 reflete a
época que foi concebida, quando a preocupação maior era com a segurança
nacional, com o controle, porque os estrangeiros eram vistos como elementos
nocivos, uma ameaça à soberania.
Outra questão em
descompasso com os avanços anunciados é a absurda exigência de muitas
universidades brasileiras – inclusive federais – de revalidação dos diplomas
obtidos em cursos superiores realizados em países estrangeiros. Por um lado,
esta exigência esbarra na necessidade, cada vez mais imperiosa, de se construir
novas regras para o reconhecimento dos diplomas conferidos em outros países.
Hoje, a mobilidade de estudantes e docentes é muito grande, e isto exige uma
postura diferente em relação aos diplomas. Em primeiro lugar, porque a
mobilidade de pessoas necessariamente implica mobilidade e troca de
conhecimentos e saberes. Com que critérios poderiam então ser comparados
programas e currículos entre países diferentes, se num mesmo país esses
programas mudam ao longo do tempo? Além disso, o pretexto da preocupação com a
qualidade pode ocultar o corporativismo de algumas categorias e a falácia do
critério meritocrático, o que geralmente acaba obscurecendo outros interesses
ou demandas sociais. Como diz a socióloga chilena Maria José Lemaitre: “qualidade
não é só se preocupar com a entrada de alunos na universidade, não é ser
seletivo ou rigoroso nesse processo. É também oferecer programas e cursos que
tenham compromisso social”. O caso dos médicos graduados em Cuba que ainda não
tem seus diplomas reconhecidos e por isto ficam impedidos de exercer a
profissão no Brasil é bastante emblemático neste sentido.
E quando a exigência
da revalidação recai também sobre cursos de graduação e pós-graduação de países
membros de um bloco regional como o Mercosul, cujos acordos multilaterais
prevêem o reconhecimento automático, para efeitos de pesquisa e docência, de
diplomas conferidos em instituições de ensino devidamente reconhecidas nos seus
países, fica mais difícil ainda de entender. Em nome de quê as universidades e
seus regimentos acadêmicos marcham exatamente na contramão dos acordos de
integração firmados e já vigorando entre os países do bloco? Eis uma questão
que demanda atenção urgente das autoridades competentes, sob pena de
transformar em letra morta o que poderia estar sendo comemorado como mais um
avanço no sentido da liberdade e da democracia.
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