quarta-feira, 30 de maio de 2012

Nova Lei dos Estrangeiros e validação de diplomas universitários


Sem dúvida todas essas iniciativas devem ser aplaudidas, mas precisamos continuar avançando no sentido de adequar a legislação que temos aos novos tempos de integração e interdependência e acelerar as mudanças necessárias. Ainda se encontra no Congresso para aprovação o projeto da nova lei brasileira de imigração que virá substituir o Estatuto do Estrangeiro de 1980 (Lei 6.815), hoje totalmente ultrapassado. Implementada durante o regime militar, a Lei 6.815 reflete a época que foi concebida, quando a preocupação maior era com a segurança nacional, com o controle, porque os estrangeiros eram vistos como elementos nocivos, uma ameaça à soberania.
Outra questão em descompasso com os avanços anunciados é a absurda exigência de muitas universidades brasileiras – inclusive federais – de revalidação dos diplomas obtidos em cursos superiores realizados em países estrangeiros. Por um lado, esta exigência esbarra na necessidade, cada vez mais imperiosa, de se construir novas regras para o reconhecimento dos diplomas conferidos em outros países. Hoje, a mobilidade de estudantes e docentes é muito grande, e isto exige uma postura diferente em relação aos diplomas. Em primeiro lugar, porque a mobilidade de pessoas necessariamente implica mobilidade e troca de conhecimentos e saberes. Com que critérios poderiam então ser comparados programas e currículos entre países diferentes, se num mesmo país esses programas mudam ao longo do tempo? Além disso, o pretexto da preocupação com a qualidade pode ocultar o corporativismo de algumas categorias e a falácia do critério meritocrático, o que geralmente acaba obscurecendo outros interesses ou demandas sociais. Como diz a socióloga chilena Maria José Lemaitre: “qualidade não é só se preocupar com a entrada de alunos na universidade, não é ser seletivo ou rigoroso nesse processo. É também oferecer programas e cursos que tenham compromisso social”. O caso dos médicos graduados em Cuba que ainda não tem seus diplomas reconhecidos e por isto ficam impedidos de exercer a profissão no Brasil é bastante emblemático neste sentido.
E quando a exigência da revalidação recai também sobre cursos de graduação e pós-graduação de países membros de um bloco regional como o Mercosul, cujos acordos multilaterais prevêem o reconhecimento automático, para efeitos de pesquisa e docência, de diplomas conferidos em instituições de ensino devidamente reconhecidas nos seus países, fica mais difícil ainda de entender. Em nome de quê as universidades e seus regimentos acadêmicos marcham exatamente na contramão dos acordos de integração firmados e já vigorando entre os países do bloco? Eis uma questão que demanda atenção urgente das autoridades competentes, sob pena de transformar em letra morta o que poderia estar sendo comemorado como mais um avanço no sentido da liberdade e da democracia.

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