O acordo judicial foi firmado no último dia 23, entre o governo federal e o governo do Estado do Acre (Foto: Ascom/MPT)
O acordo é resultado de uma ação ajuizada em maio de
2015, na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), que determinou que a União executasse políticas públicas humanitárias e
de acolhimento para receber os imigrantes e refugiados que chegam ao Brasil em
busca de trabalho, principalmente pela fronteira do Acre com a Bolívia e Peru.
Em contrapartida, o Estado do Acre se responsabilizou
pela aplicação dos recursos recebidos para execução dos serviços e pela
participação ativa em todas as discussões, fóruns, comissões, conselhos e
similares que tenham por objetivo formular políticas públicas migratórias,
enquanto perdurar a rota migratória atual.
No caso de descumprimento do acordo judicial, serão
aplicadas multas ao governo federal no valor de R$ 50 mil por cláusula violada,
a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acordo tem vigência
por prazo indeterminado, a partir da assinatura, e abrangência em todo
território nacional.
A juíza do Trabalho da 2ª Vara de Rio Branco, Silmara
Negrett, concluiu a audiência, na qual foi firmado o acordo, ressaltando “o
sentimento de dever cumprido, de jurisdição prestada, de efetividade dos
direitos e garantias dos trabalhadores nacionais e estrangeiros contemplados na
Carta Magna”.
Para o procurador-chefe do MPT, Marcos Cutrim, o acordo
irá servir para evitar situações desumanas para os imigrantes que chegam ao
país. “A partir de agora é fiscalizar para que as determinações do acordo sejam
cumpridas por ambas as partes, para garantir a dignidade dessas pessoas”,
declarou.
Noticias do Acre
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