Os brasileiros que trabalham no exterior e os
estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos
previdenciários garantidos por acordos internacionais que a Previdência Social
brasileira mantém com 14 países. Esse tipo de acordo permite que o tempo de
contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país.
Da mesma forma, um estrangeiro pode ter seu tempo de contribuição no exterior
contado para fins de benefícios oferecidos pela Previdência brasileira.
No caso de uma aposentadoria, o benefício é pago pelos
dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um
deles. Os direitos estão vinculados à legislação previdenciária de cada país e
abrangem os trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no
país. Os países que têm acordo internacional com o Brasil são Argentina,
Alemanha, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia,
Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Países sem acordo internacional – O trabalhador que for
trabalhar em um país não abrangido por acordo internacional fica submetido às
obrigações trabalhistas e previdenciárias locais. Se ele quiser continuar a
contribuir para a Previdência brasileira, deve nomear alguém de sua confiança
para ser seu procurador. Essa pessoa fica responsável, no Brasil, pela sua
inscrição na Previdência como segurado facultativo e pelo recolhimento das
contribuições mensais. O formulário para essa procuração está disponível no
site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
O trabalhador que para de contribuir pode perder a
qualidade de segurado da Previdência Social e deixar de ter direito aos
benefícios previdenciários no Brasil, como aposentadorias e auxílios. (ACS/SP)
Ministério
da previdência
Nenhum comentário:
Postar um comentário