terça-feira, 15 de novembro de 2011
Cubano homossexual obtém visto de residência no Brasil
Um cubano é o primeiro homossexual estrangeiro a obter visto de residência permanente no Brasil com base na lei da união homoafetiva. Ele tem relação estável com um brasileiro, residente em Araçatuba (SP), e há anos aguardava a chance de regularizar sua situação no País. A decisão, aprovada pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, foi publicada hoje no Diário Oficial da União e abre caminho para dezenas de outros casos em tramitação.
Desde 2003, a Justiça de primeira instância tem concedido visto de permanência a estrangeiros que comprovam relacionamento estável com brasileiros. Mas o processo de obtenção do documento pela via administrativa, no Ministério da Justiça, era excessivamente burocrático, com exigências quase intransponíveis, por falta de regulamentação e jurisprudência nos tribunais superiores. Só em 2008, a resolução normativa 77, do Conselho Nacional de Imigração, estabeleceu regras para concessão do benefício.
Mesmo assim, o pretendente era obrigado a se submeter a vistoria da Polícia Federal, que precisava atestar a veracidade do relacionamento. O Artigo 3º da resolução obriga, por exemplo, que o pretendente prove estar junto há mais de um ano e anexe ao processo seguro de vida, conta conjunta, atestado de bons antecedentes e legalização do consulado brasileiro no país de origem, entre outras exigências. Agora, basta que o candidato tenha em mãos a certidão de união estável, que pode ser registrada em qualquer cartório do País.
O Ministério da Justiça informou, pela assessoria, que o processo de obtenção do visto de permanência, nestes casos, ficou facilitado só este ano, com decisões históricas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro, reconhecendo os direitos civis de casais homossexuais. Desde então, casais gays passaram a ter os mesmos direitos civis dos heterossexuais, inclusive o de visto de residência.
Antes das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no país do cônjuge estrangeiro e submetido a um processo de reconhecimento no Brasil, com direito a tradução juramentada, para obter o visto. Agora, basta que o estrangeiro entre no Brasil com visto de turista, case-se com o parceiro em qualquer cartório, onde pode ser obtido o documento de união estável. A seguir, ele entra na Polícia Federal com pedido de mudança de visto de turista para o permanente.
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