O turista estrangeiro,
semelhantemente como já fazem vários países do mundo, terão que contratar
obrigatoriamente um seguro de viagem, com cobertura de assistência médica,
entre outras, para ingressar no Brasil. Proposição nesse sentido foi aprovada
recentemente na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, na
versão de substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei
5.542, de 2013, do deputado Mandetta (DEM-MS). O PL, que tramita em caráter
conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e
Justiça.
Estarão sujeitos à norma os
estrangeiros com visto de turista, temporário e de trânsito. Além de despesas
médicas e odontológicas, o seguro terá de cobrir traslado de corpo e regresso
sanitário. Uma vez atendido em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), o
estrangeiro, via seguro, terá que ressarcir o governo. Os valores das
coberturas e demais regras serão definidos em regulamento.
Segundo a Agência Câmara,
Jandira Feghali optou por decidiu incluir a determinação do seguro-viagem no
Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), de modo que a exigência dependa de
acordos bilaterais.
Há países, segundo ela, que
não exigem o seguro-saúde de brasileiros que ingressam em seus territórios por
períodos curtos, assim, a medida cabível é aplicar o princípio da reciprocidade
e isentar os nacionais desses países do cumprimento de tal exigência. Ficam
livres ainda da exigência do seguro viagem os estrangeiros que tenham vistos
permanente, de cortesia, oficial e diplomático.
Referência: Jornal do
Commercio
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