Com o Decreto 8.501,
publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), o Brasil
promulgou a Convenção das Nações Unidas para a Redução dos Casos de
Apatridia, de 1961, integrando oficialmente o conjunto de países comprometidos
com o permanente aperfeiçoamento institucional e normativo com vistas a
prevenir o fenômeno da apatridia no mundo.
"Na
semana do Dia Mundial Humanitário, o Brasil se alinhou a mais de 50 países no
esforço conjunto para reduzir o drama de pessoas que, por vários motivos, foram
tolhidas do direito de ter uma nacionalidade", declarou o secretário
nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.
Segundo
dados do Relatório Internacional sobre Apatridia, produzido pelo Alto
Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur), cerca de 10 milhões de pessoas
hoje no mundo não possuem uma nacionalidade ou não podem fazer valer os
direitos inerentes à condição de nacional de nenhum país. São pessoas sem
Estado, muitas vezes sem acesso à documentação básica de cidadania, como
certidão de nascimento ou documento de identidade.
Para
o representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur)
no Brasil, Andrés Ramirez, “a ratificação da Convenção representa mais um passo
na direção da erradicação da apatridia no mundo, mantendo o Brasil como uma
referência para este objetivo”.
A
apatridia pode acorrer por motivos como desaparecimento ou cisão de
países, além de legislações internas que restringem o acesso ou o
reconhecimento de nacionalidade.
MJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário