A Portaria MDS nº 1.103 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), estabelecendo o repasse emergencial de recursos federais para municípios e estados que estão acolhendo refugiados e migrantes. A portaria faz parte de um conjunto de ações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para garantir o acolhimento digno a essa população.
- A portaria trata do repasse emergencial de recursos federais para municípios e estados que acolhem refugiados e migrantes.
- O objetivo é garantir ações socioassistenciais para acolher dignamente essa população vulnerável.
- O repasse será feito em parcela única, referente a seis meses de atendimento, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
- A medida atinge 28 municípios e 6 estados que estão recebendo pessoas oriundas de crises humanitárias internacionais
Detalhes:
- A portaria visa atender à necessidade de apoio aos municípios e estados que estão lidando com o aumento do fluxo de refugiados e migrantes.
- Os recursos serão destinados a ações como serviços de acolhimento, orientação e encaminhamento, além de outras medidas para garantir a proteção social dessa população.
- A iniciativa reforça o compromisso do governo brasileiro com a assistência social e com a garantia dos direitos humanos de todas as pessoas, incluindo aquelas em situação de vulnerabilidade.
- A portaria também demonstra a importância da atuação integrada entre diferentes níveis de governo para lidar com desafios sociais complexos.
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