O Tribunal Constitucional da Rússia declarou inconstitucional a prática
de aplicação de normas estabelecidas em algumas leis que regem o estatuto
jurídico dos estrangeiros na Rússia e que permitem a deportação de cidadãos
estrangeiros ou apátridas HIV-positivos cujos familiares residem
permanentemente no país.
A determinação do tribunal se deu após recursos impetrados por dois
cidadãos ucranianos e uma cidadã da Moldávia que foram proibidos de permanecer
em território russo apenas porque são soropositivos. Após a decisão do
tribunal, ambos os casos serão revistos.
“Diante da combinação desses
fatores, é inaceitável deportar um cidadão estrangeiro, negar-lhe a entrada no
país ou não fornecer a ele a autorização de residência temporária”, explica
juiz Nikolai Mélnikov, acrescentando que esses estrangeiros não estão violando
a legislação nacional.
Atualmente, indivíduos estrangeiros que se encontram legalmente na
Rússia tornam-se indesejados se “representarem uma ameaça real para a saúde
pública”. No caso de diagnóstico de infecção por HIV, essas pessoas são
geralmente deportadas.
Além disso, a autorização de permanência temporária no país é obtida
somente após a apresentação do certificado de não infecção pelo HIV ao Serviço
Federal de Migração (FMS, na sigla em russo).
Cabe lembrar que, em fevereiro passado, a presidente do
Conselho da Federação (Senado russo), Valentina Matvienko, havia declarado que
existe a necessidade de elaborar uma lei para estabelecer as normas de
deportação de imigrantes com Aids ou tuberculose.
“Em um período de dificuldades econômicas, o Estado não pode assumir a
responsabilidade por pessoas que vêm do exterior já portando essas doenças.
Outra coisa, é se a pessoa estava trabalhando na Rússia e adquiriu a
enfermidade. Nesse caso, é preciso fazer todo o possível para prestar
assistência a ela aqui”, disse Matvienko.
Conquista social
“Uma pessoa soropositiva não deve a priori ser considerada perigosa para
a sociedade”, disse à Gazeta Russa Maria Onúfrieva, diretora
da ONG ‘Comunidade de pessoas que convivem com o HIV’. “Se uma pessoa
constituiu família, toma medicação e está sob a supervisão de um médico,
recusar a autorização de sua entrada no país ou deportá-la com base apenas na
presença da infecção pelo HIV é claramente uma violação de direitos.”
Onufrieva acredita que a determinação do tribunal é uma grande conquista
no campo da proteção dos direitos das pessoas com HIV eque a legislação
nessa área deve ser objeto de revisões periódicas. “A família é um valor
incondicional e seus interesses devem estar significativamente acima da
política de migração”, acrescentou.
O presidente da ‘Liga da proteção dos direitos dos pacientes’, Aleksandr
Séverski, observa, contudo, que até mesmo os soropositivos nascidos no país vêm
enfrentando problemas. “Os empregadores procuram buscar informações sobre a
saúde de seus funcionários e praticamente exigem que seja quebrado o sigilo
médico”, afirma.
Muitas vezes, os temores com relação aos portadores de HIV são
injustificados e acompanhados por comportamento inadequado, segundo o
especialista. “É imprescindível que um trabalho de esclarecimento, no sentido
de como se comportar, seja realizado pelo Estado e pelas ONGs”, concluiu.
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