Decreto
da Presidência da República publicado nesta terça-feira (05/02) no Diário
Oficial da União institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas (Conatrap).
A Coordenação Tripartite
composta pelo Ministério da Justiça, Secretaria de Políticas para as Mulheres e
Secretaria de Direitos Humanos será responsável pela gestão da Política
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e pela implementação do II Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP), para o período de
2013 a 2016,
O II PNETP terá os seguintes
objetivos:
I – ampliar e aperfeiçoar a
atuação de instâncias e órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de
pessoas, na prevenção e repressão do crime, na responsabilização dos autores,
na atenção às vítimas e na proteção de seus direitos;
II – fomentar e fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
III – reduzir as situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, consideradas as identidades e especificidades dos grupos sociais;
IV – capacitar profissionais, instituições e organizações envolvidas com o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
V – produzir e disseminar informações sobre o tráfico de pessoas e as ações para seu enfrentamento; e
VI – sensibilizar e mobilizar a sociedade para prevenir a ocorrência, os riscos e os impactos do tráfico de pessoas.
II – fomentar e fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
III – reduzir as situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, consideradas as identidades e especificidades dos grupos sociais;
IV – capacitar profissionais, instituições e organizações envolvidas com o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
V – produzir e disseminar informações sobre o tráfico de pessoas e as ações para seu enfrentamento; e
VI – sensibilizar e mobilizar a sociedade para prevenir a ocorrência, os riscos e os impactos do tráfico de pessoas.
Articulação para o
enfrentamento tráfico
Conforme o decreto, o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) será responsável por articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Ele será integrado por quatro representantes do Ministério da Justiça, um representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e um representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conforme o decreto, o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) será responsável por articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Ele será integrado por quatro representantes do Ministério da Justiça, um representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e um representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Dentre algumas atribuições do
Conatrap estão: propor o desenvolvimento de estudos e ações sobre o
enfrentamento ao tráfico de pessoas; articular suas atividades àquelas dos
Conselhos Nacionais de políticas públicas que tenham interface com o
enfrentamento ao tráfico de pessoas, para promover a intersetorialidade das
políticas e elaborar relatórios de suas atividades.
Ministerio da Justiça
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