segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Repatriação assistida inclusive para os ‘não expulsos’


Imigrantes sem ‘foglio de via’ que aderirem à repatriação voluntária não serão impedidos de voltarem para a Itália
Para poder participar dos programas de reapatriação assistida não é preciso ter recebido uma ordem de expulsão. Além disso, os imigrantes que utilizarem este sistema para retonarem ao próprio país não serão impedidos de voltarem à Itália.
Estas são as orientações do Ministério do Interior, contidas emuma portaria emitida em resposta às dúvidas levantadas pela Questura de Milão. O documento afirma que para os estrangeiros admitidos em programas de repatriação assistida serão suspensos os procedimentos de expulsão e emissão de intimações para deixarem o país (‘fogli di via’).
O texto esclarece, ainda, que “a Lei de Imigração, quando trata destes programas, não menciona as normas de expulsão e não subordina o acesso as estes programas à existência prévia de procedimentos de expulsão”.
“A lei pretende incentivar o retorno voltuntário do estrangeiro ilegal e o programa de repatriação assistida é o instrumento utilizado para realizar este objetivo. Pela mesma razão, não são previstas a expulsão e a proibição de reingresso na Itália como acontece no caso dos clandestinos que são “descobertos” pela polícia de fronteira quando estão deixando o país após terem permanecido ilegalmente no território italiano”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário