Imigrantes sem
‘foglio de via’ que aderirem à repatriação voluntária não serão impedidos de
voltarem para a Itália
Para poder participar dos programas de reapatriação assistida não é
preciso ter recebido uma ordem de expulsão. Além disso, os imigrantes que
utilizarem este sistema para retonarem ao próprio país não serão impedidos de
voltarem à Itália.
Estas são as
orientações do Ministério do Interior, contidas emuma portaria emitida em resposta às dúvidas
levantadas pela Questura de Milão. O documento afirma que para os estrangeiros
admitidos em programas de repatriação assistida serão suspensos os
procedimentos de expulsão e emissão de intimações para deixarem o país (‘fogli
di via’).
O texto esclarece, ainda, que “a Lei de Imigração, quando trata destes
programas, não menciona as normas de expulsão e não subordina o acesso as estes
programas à existência prévia de procedimentos de expulsão”.
“A lei pretende incentivar o retorno voltuntário do estrangeiro ilegal e
o programa de repatriação assistida é o instrumento utilizado para realizar
este objetivo. Pela mesma razão, não são previstas a expulsão e a proibição de
reingresso na Itália como acontece no caso dos clandestinos que são
“descobertos” pela polícia de fronteira quando estão deixando o país após terem
permanecido ilegalmente no território italiano”.
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