Mudança no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980) poderá evitar que decisões
arbitrárias do Poder Executivo levem ao cancelamento de visto concedido a
estrangeiro. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou,
nesta quarta-feira (2), substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a
projeto de lei do Senado (PLS 141/2004) determinando que se preservem direitos e garantias
fundamentais - e não apenas a liberdade de imprensa - nos processos de análise
de cancelamento de visto.
Requião recomenda ainda, no substitutivo, que a
decisão de cancelamento do visto seja de responsabilidade exclusiva do
presidente da República em duas situações: quando o estrangeiro for considerado
nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais e caso se conclua pela
inconveniência de sua presença em território nacional.
Ao mesmo tempo em que deslocou as razões de cunho
subjetivo para a esfera presidencial, o substitutivo ao PLS 141/2004 – de
autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) – manteve as condições administrativas
para suspensão do visto na alçada do Ministério da Justiça.
Assim, o ministro da Justiça poderá continuar
negando o visto para estrangeiro em quatro hipóteses: menor de 18 anos sem
companhia do responsável legal ou sua autorização expressa para entrada no
país; expulsão anterior do requerente do território brasileiro; condenação ou
envolvimento em processo em outro país por crime doloso passível de extradição;
condições de saúde consideradas insatisfatórias pelo Ministério da Saúde.
Por fim, Requião eliminou dispositivo da Lei nº
6.815/1990 que estendia a todo o grupo familiar o impedimento de ingresso de um
de seus integrantes no país, seja por descumprimento de exigências
administrativas, seja por não enquadramento na análise presidencial.
Jornalista do New York Times
Segundo explicou o relator, o substitutivo se
baseou não só no PLS 141/2004, mas também em outros dois projetos do Senado
(PLS 122 e 125, ambos de 2004), todos motivados por um mesmo episódio: a ameaça
de cancelamento do visto do jornalista americano Larry Rohter, correspondente
do jornal The New York Times, após a publicação de reportagem com
críticas ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Um texto adotando essas ideias de cada uma delas
resultaria em uma norma compreensiva, abarcando todas as preocupações dos
autores para isentar a Lei 6.185/1980 das possibilidades de atuação arbitrárias
do Poder Executivo na exclusão de estrangeiros de nosso território”, avaliou
Requião.
Os três projetos chegaram a tramitar em conjunto,
mas o substitutivo de Requião se refere apenas ao PLS 141/2004, o único que
chegou a ser desarquivado e voltou a tramitar em 2011.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou nesta
quarta-feira voto em separado contrário ao substitutivo de Requião, mas sua
proposta foi rejeitada pela comissão.
O projeto segue agora para decisão final na
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Se for aprovado,
poderá seguir para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso
para análise pelo Plenário do Senado.
Agencia Senado
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