A presidenta Dilma Rousseff sancionou a
lei que facilita os trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva
de estrangeiros. O texto está publicado na ontem dia(5) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do
Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam a
participação do Ministério da Justiça no processo.
A partir de agora, os pedidos de
extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em
tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de
extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de
Relações Exteriores.
Além de receber pedido de extradição, o
Ministério da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação do país
estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam
via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao
STF.
O ministro da Justiça também poderá
arquivar o pedido de extradição caso não sejam obedecidos os pressupostos de
admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento não impede que nova
solicitação seja feita, sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido
anterior.
A lei sancionada prevê a possibilidade
de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes
do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do
Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia de
ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores, que o encaminhava às
autoridades brasileiras competentes.
Segundo a nova lei, além dos países
interessados na extradição, a Organização Internacional de Polícia Criminal
(Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que
prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.
da Agência Brasil
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