A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai promoveu audiência pública para debater o Projeto de Lei 6300/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório, previsto na Lei da Anistia Migratória (Lei 11.961/09).
O debate foi solicitado pelo deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG).
A legislação atual permite registro provisório ao estrangeiro que ingressou no Brasil até 1º de fevereiro de 2009, para que permaneça no País em situação migratória irregular. O projeto altera a lei mudando a data para 30 de junho de 2013.
Com a crise econômica global, inicialmente nos Estados Unidos e na Europa, a partir de 2007, o fluxo migratório em direção ao Brasil aumentou. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número de trabalhadores estrangeiros no Brasil cresceu 57% em 2011. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, “constam como recenseados 431.453 mil estrangeiros”.
Abusos trabalhistas
O deputado Junji Abe destacou que os estrangeiros em situação irregular estão entre as maiores vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas no ambiente trabalhista. “Os migrantes irregulares vivem em situação precária, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, por isso são frequentemente explorados e obrigados a trabalhar muitas horas além da jornada permitida”, disse.
O deputado Junji Abe destacou que os estrangeiros em situação irregular estão entre as maiores vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas no ambiente trabalhista. “Os migrantes irregulares vivem em situação precária, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, por isso são frequentemente explorados e obrigados a trabalhar muitas horas além da jornada permitida”, disse.
Segundo o parlamentar, as condições de trabalho muitas vezes “insalubres” e a falta de equipamentos de segurança exigidos pelo Estado colocam os estrangeiros e as suas famílias em constante risco, inclusive de tráfico de pessoas.
Íntegra da proposta:
- PL-6300/2013
- Agencia camara
Nenhum comentário:
Postar um comentário