A Justiça do Trabalho determinou o
bloqueio de R$ 1 milhão da M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele.
A decisão foi proferida em caráter liminar após pedido do Ministério Público do
Trabalho (MPT). Na quarta-feira (13), uma equipe de fiscalização com
procuradores e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
encontrou dois trabalhadores bolivianos produzindo peça da M.Officer em uma
confecção no Bom Retiro, bairro da região central de São Paulo. Segundo
Christiane Nogueira, procuradora do Trabalho presente na ação, os trabalhadores
estavam em condição análoga à de escravo. Durante a fiscalização, a empresa não
reconheceu a responsabilidade pelos trabalhadores e se negou a firmar acordo
com o MPT.
De acordo com a ação ajuizada pelo
MPT, o pedido de bloqueio é “o mínimo necessário para que seja assegurado o
pagamento dos direitos sonegados, a manutenção dos trabalhadores em território
nacional, às expensas do empregador, até a completa regularização de sua
situação no Brasil, em face da condição análoga à de escravo a que foram
submetidos, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo”.
Igor Mussoly, diretor da M5, em nota
enviada à Repórter Brasil, informou que a empresa foi surpreendida
com a notícia de “trabalhadores em condições irregulares”, atuando para
terceiros ligados a um fornecedor e, portanto, não pode se responsabilizar por
fraude ou dolo praticados por esses terceiros. De acordo com ele, estão sendo
tomadas as medidas judiciais contra os responsáveis e a M5 trabalhará em
conjunto com o MPT e o MTE para esclarecer os fatos.
Como a decisão foi emitida durante o
feriado de 15 de novembro, o mérito da questão ainda será avaliado pelo juiz da
comarca responsável pela ação. Para a decisão, Helder Bianchi Ferreira de
Carvalho, juiz de plantão que recebeu o caso, determinou ainda, através da
liminar, que a M5 Têxtil transfira os trabalhadores flagrados e familiares
deles para hotel ou outro local que atenda às normas de saúde e segurança, sob
pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deve pagar R$ 5 mil a
cada trabalhador flagrado, a fim de garantir verbas rescisórias e “eventuais
despesas de retorno”.
Os dois trabalhadores são casados e
viviam com seus dois filhos no local de trabalho. A casa onde estava instalada
a confecção não possuía condições de higiene e não tinha local para
alimentação, o que fazia com que a família tivesse de comer sobre a cama. Os
quatro tinham que dividir a cama de casal. Também contribuiu para as condições
do local de trabalho as instalações elétricas irregulares, a inexistência de
extintores de incêndio, apesar do manuseio de material inflamável sem a devida
segurança e a falta de equipamentos de proteção individual.
Além disso, os trabalhadores tinham
que pagar todas as despesas da casa, como luz, água, produtos de limpeza e de
higiene, o que ficou caracterizado pela fiscalização como um desconto no
salário deles, que recebiam R$ 7,00 por peça produzida. Eles costuravam
exclusivamente para a M.Officer há sete meses e foram contratados por uma
terceirizada pela empresa para a produção, a Spazio. A Repórter Brasil não
conseguiu contato com essa empresa até o fechamento desta matéria.
A equipe de fiscalização considerou
que a M5 Têxtil é a empregadora direta dos trabalhadores flagrados e que, mesmo
se não fosse, tem responsabilidade solidária pela cadeia produtiva, conforme a
legislação vigente. Por isso, o MPT e o MTE propuseram a assinatura de um Termo
de Ajuste de Conduta (TAC) e o pagamento das verbas rescisórias e registro na
carteira de trabalho para solucionar o problema extrajudicialmente. A M5
Têxtil, no entanto, se recusou, alegando que não tinha responsabilidade pelos
trabalhadores, o que motivou a ação cautelar movida pelo MPT.
Segundo página na internet da ABVTEX
(Associação Brasileira do Varejo Têxtil), a M5 Têxtil, uma de suas associadas,
é signatária do selo ABTEX, que tem o
objetivo de “mapear a cadeia de fornecedores e, caso seja necessário,
capacitá-los em boas práticas de responsabilidade social”.
De acordo com Mussoly, “a M5 tem uma
relação comercial de compra de produtos prontos e acabados com fornecedores
idôneos, devidamente certificados pela ABVTEX, para posterior venda em nossas
lojas”.
“Os fornecedores da M5, que também
são fornecedores de outras marcas famosas, são selecionados após criteriosa
seleção e somente são aceitos se pré-certificados pela ABVTEX ou SGS. A empresa
é extremamente rigorosa com seus fornecedores exigindo, por contrato, o
cumprimento integral da legislação trabalhista sob pena de denúncia às
autoridades competentes, além de diversas outras severas sanções”, completa.
A reportagem entrou em contato com a
ABVTEX após as 19 horas, mas não encontrou ninguém para comentar o episódio.
De acordo com a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego, a empresa foi notificada a comparecer no dia 25
de novembro para comprovar a formalização, a rescisão e a quitação dos
contratos de trabalho com os dois trabalhadores vitimados.
Repórter Brasil
Foto: MPT-PRT2
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