O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros, que inclui a criminalização da contratação de
imigrantes ilegais ou a expulsão dos condenados a penas superiores a um ano,
entra em vigor a 8 de outubro.
De acordo com a nova lei, os estrangeiros a viver em
Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão
a sua autorização de residência renovada.
Por outro lado, a renovação das autorizações de residência
temporária e permanente não serão efetuadas caso o cidadão estrangeiro tenha
sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
O novo regime jurídico entra em vigor dois meses depois de
publicado em Diário da República e depois de aprovada na generalidade, com os
votos do PSD e CDS, e na especialidade, na Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No debate no Parlamento, a 12 de abril, recebeu os votos
contra do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes e a abstenção
do Partido Socialista.
Na altura, o ministro da Administração Interna disse que o
Governo queria alterar a Lei de Estrangeiros para cumprir as obrigações
internacionais, combater a imigração ilegal e reforçar os direitos dos
imigrantes.
O Bloco de Esquerda criticou na mesma altura a proposta do
Governo, considerando "gravosa" a diretiva do "retorno",
que facilita a expulsão dos imigrantes.
Já o PCP considerou-a um "retrocesso", tendo o
deputado António Filipe classificado como uma "vergonha" a diretiva
do "retorno".
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