sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Quem ganha com o “deixa fazer, deixa passar” da reforma trabalhista?

São significativas as alterações na legislação trabalhista brasileira implementadas pela Lei 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 14/11/2017, mais conhecida como “reforma trabalhista”. A característica principal dessa reforma é a ausência do Estado, através do seu aparato jurídico, como protetor das classes trabalhadores e seus sindicatos nas reivindicações trabalhistas junto às instituições empresariais. Até aqui, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho implementada em 1943, durante o Governo Getúlio Vargas, bem ou mal, cumpriu o papel de protetora de interesses dos trabalhadores nas negociações com o patronato. A reforma trabalhista do Governo Michel Temer retoma a livre negociação entre trabalhadores e patrões. De imediato, uma pergunta que se coloca é: isto é bom? Se sim, para quem?

Instituições sociais, governo, empresas, setores do judiciário que defendem a reforma trabalhista argumentam que ela facilita o processo de contratação e inserção no mercado de trabalho e amplia a criação de atividades produtivas, empregos, contribuindo para a retomada do crescimento econômico. Teria mais validade um acordo verbal para contratação ou demissão entre patrão e empregado, por exemplo, do que a normativa prevista na letra da lei. Na verdade, seria uma espécie de laissez faire, laissez passer (deixa fazer, deixa passar) ou um liberalismo requentado na relação patrão – empregado. Contudo, ainda não se abriria mão de alguns direitos fundamentais previstos na então CLT como 13º salário, Férias, salário mínimo, etc.

Já as instituições sociais (sindicatos de trabalhadores, corporações profissionais, outros setores do judiciário, etc.) críticos da reforma argumentam que ela representa grandes riscos aos direitos dos trabalhadores, na medida em que os abandona à sanha por lucro do capital, e os considera, equivocadamente, como contratantes em condições de igualdade às empresas. Ora, na relação capital/trabalho, historicamente até aqui, o capital levou a melhor. No caso do Brasil, isto pode ser constatado na evolução do salário mínimo pago aos trabalhadores. Em 1940, quando Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo, seu valor era de 240 mil réis, o que equivaleria hoje (2017) a cerca de 1.874,00 reais. Contudo, o valor do salário mínimo hoje é de apenas 937,00 reais, representando uma perda de 50% do seu valor histórico. Veja, abaixo, um gráfico do DIEESE sobre a evolução histórica do salário mínimo até o ano de 2011.  

Resultado de imagem para Fonte: DIEESE – 2011 - arte G1
Fonte DIESSE

Ademais, o DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos destacou 5 pontos polêmicos e que ameaçam a garantia de direitos dos trabalhadores.
  a    O espírito neoliberal da reforma trabalhista amplia a margem de negociação legal das empresas e desprotege o trabalhador;

           Há uma radical diminuição do poder dos sindicatos no que diz respeito ao fim da contribuição sindical obrigatória e a livre negociação entre empresa e trabalhadores sem a presença ou mediação sindical;

         Rebaixamento de direitos previstos em Lei;

d      Plena liberdade às empresas para contratarem trabalhadores atípicos e autônomos;

e      Restrição à atuação e ao poder normativo da justiça do trabalho.

Não é à toa que o ministro do STF Gilmar Mendes disse que a atual reforma trabalhista é “uma revolução”. Disso não se pode duvidar. Porém, nem toda revolução significa melhores condições de vida, direitos e dignidades para as classes trabalhadoras. A polêmica reforma trabalhista de Temer não é clara nem mesmo para os magistrados trabalhistas, já que entre eles há interpretações radicalmente diferentes acerca das novas normas. E as classes trabalhadoras sem o apoio de suas combalidas entidades sindicais e com acesso restrito à justiça estarão, de fato, em condições de igualdade às empresas para negociarem e fazer valer seus direitos?

Jose Carlos Pereira 
Centro de Estudios Migratorios

www.miguelimigrante.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário