Apontada como um importante avanço por algumas das organizações que trabalham com os direitos dos imigrantes no país, a Lei da Migração (Lei 13.445/2017), que entrou em vigor no dia 21 de novembro, foi em parte descaracterizada pelo decreto (Decreto 9.199/2017) que o governo editou na mesma data para regulamentá-la. A avaliação é do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), que, com o PLS 491/2017, tenta resgatar um dos pontos do texto aprovado pelo Senado em abril: dispensar autorização de residência prévia para a emissão de visto temporário.
“Dentre os retrocessos desse decreto de regulamentação está a concepção de que os vistos temporários para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; para trabalho; para realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; e para atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado dependem de deferimento pelo Ministério de Trabalho de autorização de residência prévia ”, aponta Fernando Bezerra.
Conforme argumenta o senador, a Lei de Migração promoveu nova concepção sobre a entrada e estadia de investidores migrantes em nosso território como a previsão de visto temporário para pessoa que realize investimento ou atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural.
Sobre o visto para a realização de investimento, Fernando Bezerra observa que a lei aprovada pelo Congresso prevê que o documento poderia ser concedido a quem aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país. A medida em sua avaliação pode dar um impulso na economia:
“Tomemos, como exemplo, o visto especial para investidor, que vários países concedem a fim de que empreendedores se estabeleçam em seus territórios ou transitem sem a necessidade de recorrerem a pedidos rotineiros de vistos. O Golden Visa de Portugal e de outros países europeus são exemplos disso. Essa realidade estimula investimentos de toda ordem”, exemplificou.
Burocracia
Entre outros pontos, o Decreto 9.199/2017 determina que haverá regulação geral desses vistos pelo Conselho Nacional de Imigração, atualmente sediado no Ministério do Trabalho.
“O ideal seria que a gestão dos pedidos de vistos se concentrasse nos consulados, evitando custos e burocracia”, avaliou.
Ainda conforme o senador, "o decreto de regulamentação desvirtua o conceito de incentivo ao investidor, para visto e autorização de residência, e amarra sua concessão à velha burocracia brasileira". O mesmo, segundo o parlamentar, se poderia afirmar em relação aos vistos para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, trabalho e atividade artística ou desportiva. Para Fernando Bezerra, o decreto extrapolou sua função e limite normativo:
“Infelizmente, as virtudes da nova Lei de Migração não se realizam com o texto do decreto que a regulamenta. Reputa-se equivocado condicionar o visto temporário à uma prévia autorização de órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, pois mantém mecanismo anterior que a Lei de Migração desejou combater “, justifica o senador.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda escolha de relator.
Agencia Senado
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