terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Projeto dispensa autorização prévia de residência para emissão de visto temporário

Apontada como um importante avanço por algumas das organizações que trabalham com os direitos dos imigrantes no país, a Lei da Migração (Lei 13.445/2017), que entrou em vigor no dia 21 de novembro, foi em parte descaracterizada pelo decreto (Decreto 9.199/2017) que o governo editou na mesma data para regulamentá-la. A avaliação é do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), que, com o PLS 491/2017, tenta resgatar um dos pontos do texto aprovado pelo Senado em abril: dispensar autorização de residência prévia para a emissão de visto temporário.
“Dentre os retrocessos desse decreto de regulamentação está a concepção de que os vistos temporários para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; para trabalho; para realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; e para atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado dependem de deferimento pelo Ministério de Trabalho de autorização de residência prévia ”, aponta Fernando Bezerra.
Conforme argumenta o senador, a Lei de Migração promoveu nova concepção sobre a entrada e estadia de investidores migrantes em nosso território como a previsão de visto temporário para pessoa que realize investimento ou atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural.
Sobre o visto para a realização de investimento, Fernando Bezerra observa que a lei aprovada pelo Congresso prevê que o documento poderia ser concedido a quem aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país. A medida em sua avaliação pode dar um impulso na economia:
“Tomemos, como exemplo, o visto especial para investidor, que vários países concedem a fim de que empreendedores se estabeleçam em seus territórios ou transitem sem a necessidade de recorrerem a pedidos rotineiros de vistos. O Golden Visa de Portugal e de outros países europeus são exemplos disso. Essa realidade estimula investimentos de toda ordem”, exemplificou.

Burocracia

Entre outros pontos, o Decreto 9.199/2017 determina que haverá regulação geral desses vistos pelo Conselho Nacional de Imigração, atualmente sediado no Ministério do Trabalho.
“O ideal seria que a gestão dos pedidos de vistos se concentrasse nos consulados, evitando custos e burocracia”, avaliou.
Ainda conforme o senador, "o decreto de regulamentação desvirtua o conceito de incentivo ao investidor, para visto e autorização de residência, e amarra sua concessão à velha burocracia brasileira". O mesmo, segundo o parlamentar, se poderia afirmar em relação aos vistos para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, trabalho e atividade artística ou desportiva. Para Fernando Bezerra, o decreto extrapolou sua função e limite normativo:
“Infelizmente, as virtudes da nova Lei de Migração não se realizam com o texto do decreto que a regulamenta. Reputa-se equivocado condicionar o visto temporário à uma prévia autorização de órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, pois mantém mecanismo anterior que a Lei de Migração desejou combater “, justifica o senador.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda escolha de relator.
Agencia Senado
www.miguelimigrante.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário