Neste 18 de dezembro de 2017, Dia Mundial das/os Migrantes, as organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm a público celebrar a conquista de uma Nova Lei de Migração no Brasil, instituída pela Lei 13.445 de 24 de maio de 2017; ao mesmo tempo em que manifesta seu repúdio ao Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017, que a regulamenta.
A Nova Lei de Migração brasileira é uma conquista de anos de trabalho e articulação das organizações de direitos humanos e de imigrantes e da dedicação e compromisso de acadêmicas/os, servidoras/es públicas/os e parlamentares nos últimos anos. Inspirada nas reformas pioneiras como de países da América do Sul, desenha uma política de Estado para as migrações que promove uma série de princípios de direitos humanos. Entre estes princípios se encontram a não criminalização da migração, a igualdade de tratamento e oportunidade à pessoa migrante e a sua inclusão social, laboral e produtiva. O artigo 4º da Lei de Migração resolve, ainda, uma dívida de décadas ao harmonizar a política migratória com a Constituição de 1988. Ficam expressamente reconhecidos às/aos imigrantes todos os direitos e garantias civis, sociais, culturais e econômicas, independentemente da sua situação migratória.
O Decreto 9.199/2017, por outro lado, foi construído de maneira pouco democrática; além de apresentar contradições a diversas normativas nacionais e internacionais, incluindo à própria Lei de Migração que se propõe regulamentar, indo contra o paradigma de direitos humanos intrínseco a nova Lei. O texto do Decreto do Presidente Temer demonstra cabal desconhecimento do sentido da reforma legislativa que culminou na Lei 13.445/2017, que a sua vez foi discutida de forma suprapartidária, durante vários anos, com amplos setores do Estado e da sociedade civil. Em vez de detalhar os procedimentos que dariam efetividade à transformação profunda de paradigma que representou a substituição do Estatuto do Estrangeiro, o texto apresenta um mosaico de regras burocráticas que repetem os velhos vícios da política migratória. A aparente falta de princípios norteadores na longa tipologia de vistos e residências e nas várias exceções às regras revela, na verdade, uma política em que a entrada regular e a regularização migratória permanecem nas mãos de uma decisão arbitrária das autoridades e se mantêm como um privilégio de poucos.
Reiterando nosso repúdio aos 22 vetos feitos no texto da Lei de Migração pela Presidência da República na ocasião da sua sanção, igualmente enfatizamos que a construção do texto do Decreto foi feita sem transparência e com pouca participação, a despeito dos apelos da sociedade civil[1]. Consta no inciso IV do artigo 84 da Constituição que decretos e regulamentos devem servir para a fiel execução da lei, detalhando os procedimentos para dar efetividade à política migratória legalmente determinada. Mas o regulamento elaborado a portas fechadas pelo governo Temer faz o oposto: trata-se de uma usurpação do poder legislativo por parte do executivo, que traça por decreto uma normativa migratória descolada dos princípios que devem reger esta matéria no Brasil.
Por fim, conclamamos a todas e todos a continuar trabalhando pela prevalência dos princípios de não-discriminação e repúdio à xenofobia na sociedade brasileira. Que possamos continuar sendo uma sociedade fraterna e acolhedora, que reconhece o valor histórico inestimável das populações migrantes para nossa formação enquanto povo e também atualmente para o desenvolvimento social, econômico e cultural de nosso país.
[1]Como constam no ofício protocolado por organizações da sociedade civil em 24 de abril de 2017 junto ao Ministério da Justiça solicitando transparência e participação social no processo de discussão sobre a regulamentação da lei, no ofício protocolado por organizações da sociedade civil em 08 de novembro de 2017 junto ao Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Casa Civil e Polícia Federal convidando representantes para uma reunião pública sobre a regulamentação no dia 15 de novembro, assim como na Carta aberta sobre o processo de participação social na regulamentação da Lei 13.455/17 e pontos preocupantes na minuta do decreto da nova Lei de Migração de 15 de novembro de 2017, disponível no link: http://bit.ly/2jOuY1S
Missão Paz
Conectas
ITTC - Instituto Terra Trabalho e Cidadania
CDHIC - Centro de Direitos Humanos e Cidadania
GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados
CELS - Centro de Estudos Legales y Sociales
www.miguelimigrante.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário