A concessão do visto temporário
ao estrangeiro admitido para estágio, no Brasil, só é concedido após celebração
de termo de compromisso firmado entre o estagiário, a empresa que está
concedendo a vaga e a instituição de ensino onde o estrangeiro esteja matriculado.
De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, o estágio, por ser um ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e do supervisor da empresa. “O candidato que quer trabalhar no Brasil deve solicitar o visto no exterior às missões diplomáticas, às repartições consulares de carreira e vice-consulados. A permissão terá validade de um ano”.
Para os estágios superiores a 120 dias será exigido Termo de Compromisso, assinado por instituição de ensino com sede no Brasil. As orientações constam na Resolução Normativa nº 111, do Conselho Nacional de Imigração. “No caso de estagiários, é preciso deixar claro que este tem de ter, obrigatoriamente, vínculo de estudante com uma instituição de ensino. Ou seja, essa pessoa deve ser devidamente matriculada em alguma instituição, brasileira ou não, e se dispor a cursar alguma disciplina”, finaliza a advogada trabalhista da IOB, Clarice Saito.
De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, o estágio, por ser um ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e do supervisor da empresa. “O candidato que quer trabalhar no Brasil deve solicitar o visto no exterior às missões diplomáticas, às repartições consulares de carreira e vice-consulados. A permissão terá validade de um ano”.
Para os estágios superiores a 120 dias será exigido Termo de Compromisso, assinado por instituição de ensino com sede no Brasil. As orientações constam na Resolução Normativa nº 111, do Conselho Nacional de Imigração. “No caso de estagiários, é preciso deixar claro que este tem de ter, obrigatoriamente, vínculo de estudante com uma instituição de ensino. Ou seja, essa pessoa deve ser devidamente matriculada em alguma instituição, brasileira ou não, e se dispor a cursar alguma disciplina”, finaliza a advogada trabalhista da IOB, Clarice Saito.
Maxpress
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