Seria uma forma de proteger os
menores e garantir a igualdade aos trabalhadores. Nos anos 90 era assim, depois
as normas mudaram”
“É
uma boa notícia que o ministério tenha esclarecido que os filhos dos imigrantes
sem permissão de estadia podem ser matriculados nas escolass por meio do velho
sistema. Nas questões referentes à relação entre a Administração Pública e os
estrangeiros deve ser sempre garantido acima de tudo o interesse do menor”.
A
declaração do responsável pela Imigração da Arci, Filippo Miraglia,
naturalmente refere-se ao novo procedimento online para a matrícula escolar,
exceto aos imigrantes que não possuem o código fiscal. A questão verificada no
setor educacional, segundo Miraglia, chama atenção a outros problemas que
imigrantes podem enfrentar por falta do código fiscal.
“Nos anos 90, os estrangeiros com qualquer documento de
identidade podiam pedir o código fiscal à Agenzia delle Entrate. A partir de 2000, as normas
foram modificadas, mas seria útil que elas fossem recuperadas para evitar que
as crianças paguem pelas conseqüências da irregularidade dos pais”.
“A
questão merece ampla reflexao porque é preciso recordar que a Itália continua a
ter uma fatia da população estrangeira sem título de permanência, que é
portanto irregular por lei. Seria oportuno que a irregularidade não impedisse
os estrangeiros sem permissão de estadia de ter um código fiscal, também para tutelar
acima de tudo interesse dos menores”.
“Existem
sentenças da Cassazione que afirma, por exemplo, que na relação entre o
empregador e o trabalhador imigrante irregular deve ser respeitada a igualdade
de direitos com os outros trabalhadores, mas para que isso ocorra o trabalhador
estrangeiro irregular deve ter uma posição contributiva, e portanto um código
fiscal. Esperamos portanto que, independente da regularidade da permanência, os
imigrantes possam tirar normalmente o código fiscal”, disse Miraglia.
Agora
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