segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Itália “Código Fiscal deve ser emitido também aos irregulares”



Seria uma forma de proteger os menores e garantir a igualdade aos trabalhadores. Nos anos 90 era assim, depois as normas mudaram”
“É uma boa notícia que o ministério tenha esclarecido que os filhos dos imigrantes sem permissão de estadia podem ser matriculados nas escolass por meio do velho sistema. Nas questões referentes à relação entre a Administração Pública e os estrangeiros deve ser sempre garantido acima de tudo o interesse do menor”.
A declaração do responsável pela Imigração da Arci, Filippo Miraglia, naturalmente refere-se ao novo procedimento online para a matrícula escolar, exceto aos imigrantes que não possuem o código fiscal. A questão verificada no setor educacional, segundo Miraglia, chama atenção a outros problemas que imigrantes podem enfrentar por falta do código fiscal. 
“Nos anos 90, os estrangeiros com qualquer documento de identidade podiam pedir o código fiscal à Agenzia delle Entrate. A partir de 2000, as normas foram modificadas, mas seria útil que elas fossem recuperadas para evitar que as crianças paguem pelas conseqüências da irregularidade dos pais”.
“A questão merece ampla reflexao porque é preciso recordar que a Itália continua a ter uma fatia da população estrangeira sem título de permanência, que é portanto irregular por lei. Seria oportuno que a irregularidade não impedisse os estrangeiros sem permissão de estadia de ter um código fiscal, também para tutelar acima de tudo interesse dos menores”.
“Existem sentenças da Cassazione que afirma, por exemplo, que na relação entre o empregador e o trabalhador imigrante irregular deve ser respeitada a igualdade de direitos com os outros trabalhadores, mas para que isso ocorra o trabalhador estrangeiro irregular deve ter uma posição contributiva, e portanto um código fiscal. Esperamos portanto que, independente da regularidade da permanência, os imigrantes possam tirar normalmente o código fiscal”, disse Miraglia.
 Agora

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