Falta de estatísticas,
precariedade de programas de assistência e de apoio às vítimas e a necessidade
de mudança na legislação estão entre as principais conclusões da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas
do Senado. O relatório final da comissão, elaborado pela senadora Lídice da
Mata (PSB-BA),dia (19).
O documento não
responsabiliza, nem indicia ninguém, mas traz a minuta de um projeto de lei que
torna mais rígida a legislação brasileira de combate ao tráfico humano. A
proposta, que também vai ser apresentada como emenda na comissão especial que
analisa mudanças no Código Penal, estabelece pena de prisão de quatro a dez
anos para quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou
acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.
O relatório aponta que o
número de inquéritos instaurados pela Polícia Federal, que tratam do tráfico
internacional de pessoas com o fim de exploração sexual, é baixo. Em 2010,
foram 74 inquéritos policiais; em 2009, 43. Nos últimos 20 anos, o relatório
diz que foram registrados 867 inquéritos ligados a esse tipo de crime.
“Concluímos que a
tipificação do tráfico de pessoas no direito brasileiro não só não atende, como
valora o crime de tráfico de pessoas de forma diferente do Protocolo de Palermo
[definição aceita internacionalmente sobre tráfico de pessoas]. Não há
tipificação penal no que se refere a condutas relacionadas à remoção de órgãos,
por exemplo”, diz um trecho do relatório.
Atualmente, o Código
Penal só especifica como crime de tráfico de pessoas aquele praticado para fins
de exploração sexual. A proposta elaborada pela CPI inclui na lista de crimes
adoção ilegal, trabalho escravo e remoção de órgãos, envolvendo quem agenciar,
aliciar, recrutar, transferir, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça,
violência, coação, fraude ou abuso com finalidade de exploração de pessoas.
A CPI fez diligências em
vários estados brasileiros. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam
mais casos relacionados ao tráfico de pessoas. Crianças, mulheres e travestis
de baixa renda são os principais alvos. Geralmente, são submetidas à exploração
sexual, ao trabalho forçado e à adoção ilegal e mesmo venda de órgãos.
Com base em dados do
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), o relatório da CPI
diz que o tráfico de pessoas é a terceira atividade mais lucrativa do crime
organizado no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Ainda
segundo o organismo, cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas em todo o
mundo dessa modalidade de tráfico, que movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões
por ano. O Brasil é um dos cinco países com maior incidência desse tipo de
crime.
“As propostas que
sugerimos a partir do trabalho desta comissão são ambiciosas. Ainda temos um
longo caminho pela frente até a aprovação, incluindo a tramitação da reforma do
Código Penal. Mas estaremos empenhados. A luta continua”, disse a relatora.
Criada em abril de 2011,
com objetivo de fazer uma radiografia da situação do tráfico de pessoas -
rotas, causas e conseqüências do crime - entre 2003 e 2011, a comissão teve
duração de um ano e meio. Com o fim dos trabalhos da CPI, deve ser criada no
ano que vem uma Frente Parlamentar de Combate ao Tráfico de Pessoas.
Edição: Carolina
Pimentel
Agencia Brasil
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