Comemoramos o contributo das mulheres e homens
migrantes para o crescimento e para o desenvolvimento, tanto dos seus países de
origem como dos de acolhimento. Estas pessoas trazem aos mercados de trabalho
competências necessárias e capital humano e social. Neste mundo interligado, as
mudanças demográficas, que geram escassez de trabalho e de competências a todos
os níveis, muitas vezes em paralelo com desemprego elevado ou fraca criação de
emprego, levantam sérios desafios às perspetivas de crescimento económico nos
países em causa.
A procura por
empregos dignos, que possam sustentar vidas dignas para os/as trabalhadores/as
e suas famílias, é a principal força impulsionadora da migração internacional
atual, e os movimentos entre países do Sul a nível mundial são tão
significativos como a migração Sul-Norte.
Infelizmente,
muitas vezes os migrantes tornam-se facilmente bodes expiatórios quando as
condições económicas e sociais se deterioram, como tem sido evidente no
contexto da crise financeira e económica mundial. Em muitos casos, os/as
trabalhadores/as migrantes têm sido vítimas de assédio e violência, sendo
acusados/as do aumento do desemprego e da diminuição dos salários. Tal reação
traduz-se num endurecimento das políticas de imigração, por vezes
independentemente das necessidades, reais ou previsíveis, do mercado de
trabalho. Porém, os dados disponíveis sugerem que onde as normas da OIT sobre
os salários e condições de trabalho são respeitadas, a migração tem pouco ou
nenhum efeito sobre o aumento do desemprego ou a diminuição dos salários.
Simultaneamente,
a contribuição positiva dos migrantes – em termos de criação de emprego através
do empreendedorismo, fornecendo bens e serviços necessários para as populações
dos países de destino, e preenchendo lacunas no mercado de trabalho – é muitas
vezes subestimada.
Neste momento
é ainda mais urgente garantir que os/as trabalhadores/as migrantes gozem dos
direitos e proteção a que têm direito à luz do direito internacional, tal como
previsto nas duas convenções pioneiras da OIT sobre os trabalhadores migrantes
– a Convenção (No. 97) relativa
aos Trabalhadores Migrantes (Revista), de 1949 e a Convenção
(No. 143) relativa às migrações em condições abusivas e à
promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores
migrantes, de 1975 –
bem como na Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a
Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das
suas Famílias, de 1990; aConvenção
(No. 189) da OIT relativa ao Trabalho Digno para as
Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, de 2011 também é relevante visto que
muitos/as trabalhadores/as domésticos/as são também migrantes.
As
perspetivas de emprego mundiais continuam frágeis. Com o mundo do trabalho em
crise, os/as trabalhadores/as migrantes – especialmente aqueles com níveis de
qualificações baixos ou médios, as trabalhadoras migrantes e os/as jovens
migrantes – muitas vezes enfrentam maiores dificuldades do que os demais
trabalhadores, no que respeita ao pagamento insuficiente ou não pagamento de
salários, riscos de segurança e saúde no trabalho, trabalho informal, exclusão
da proteção social e discriminação.
Dezenas de milhares
de pessoas são levadas a condições de vida e de trabalho irregulares, o que
aumenta a sua vulnerabilidade a abusos ou condições de trabalho precárias. Isto
coloca as empresas cumpridoras da lei em desvantagem e desperdiça as
competências dos/as migrantes e o seu potencial para ajudar a promover o
desenvolvimento e a recuperação económica.
Regular a
migração laboral exige o equilíbrio de um conjunto de questões e interesses,
envolvendo diversos atores a nível nacional e além fronteiras. A política de migração
tem, portanto, dimensões críticas ao nível do mercado de trabalho. As empresas
e as organizações de empregadores podem promover políticas e práticas de
migração que tenham em conta as necessidades do mercado de trabalho. As
organizações de trabalhadores têm um papel fundamental para assegurar que os/as
trabalhadores/as migrantes são tratados/as de forma justa. E ambas são
fundamentais para o diálogo sobre as políticas. O Quadro Multilateral da OIT
sobre a Migração Laboral (2006) oferece uma orientação valiosa sobre abordagens
que levam a políticas de migração melhor informadas.
Aumentar o
bem-estar num mundo globalizado, melhorar o funcionamento dos mercados de
trabalho, melhorar a produtividade e manter uma vantagem competitiva implicará
lidar de forma positiva e construtiva com as questões da migração e da
diversidade.
OIT-Lisboa)
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