sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Tráfico de pessoas vai entrar no novo Código Penal
O presidente da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurou nesta quinta-feira (15) que serão incorporados ao texto tipos penais referentes aos crimes de tráfico internacional e interno de pessoas. Depois de receber minuta de projeto que tipifica esses crimes, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, ele disse que a proposta será bem aproveitada.
- Evidentemente que só a tipificação não vai resolver o problema. As políticas públicas precisam ser feitas, para que tenhamos a oportunidade de efetivar a aplicação das leis e não fique em aberto a sensação de impunidade em relação a este e tantos outros temas - salientou o ministro.
De acordo com o ministro, o enfoque de política pública no enfretamento da questão inclui considerar a necessidade de recursos, integração e cooperação entre órgãos públicos no plano interno e internacional, além de diálogo entre o Executivo, Legislativo e Judiciário e ainda eficiência nas investigações. O ministro salientou que o tráfico de pessoas já movimenta cerca de US$ 32 bilhões por ano.
- Atualmente, o tráfico de pessoas seria a segunda ou terceira mais importante atividade criminosa no mundo em ermos de rentabilidade, já ultrapassando o tráfico de drogas, mas não aparece - destacou, citando estudos sobre o tema.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que preside a CPI, coordenou a reunião. A relatora, senadora Marinor Brito (PSOL-PA), após fazer uma retrospectiva dos trabalhos da CPI até o momento, falou da importância da cooperação internacional e da unificação das legislações para um combate efetivo ao crime de tráfico de pessoas. De acordo com a senadora, o governo, autoridade e a própria sociedade ainda estão fazendo muito pouco contra o tráfico de pessoas.
- O Brasil comete uma injustiça muito grande com as filhas das aldeias indígenas, com as filhas de pescadores e com todas as meninas que estão sendo traficadas, violadas na sua humanidade e muitas vezes assassinadas - disse, em referência ao tráfico de menores para exploração sexual.
Orgulho
A relatora destacou ainda seu orgulho e de todos os colegas da CPI com os trabalhos realizados até o momento. A reunião ocorreu um dia depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a posse de Jader Barbalho (PMDB) no lugar de Marinor Brito como representante do Pará. Emocionada, ela se manifestou em tom de despedida.
- Cada servidor desta Casa e cada parceiro da CPI sabem do esforço que foi para chegar até aqui. Talvez eu já não esteja mais [presente] nos próximos passos, mas eu quero ver os resultados - ressaltou, se colocando à disposição para colaborar.
Depois de afirmar que Marinor Brito vinha sendo "a alma da CPI", Lídice da Mata (PSB-BA) disse que será difícil continuar em frente sem a colega. Ela chegou a considerar a possibilidade de encerramento dos trabalhos, para que o foco de agora em diante seja voltado para discussão das modificações na legislação sugeridas por meio da minuta.
Tipo penal
Pelo texto, o crime de tráfico de pessoas se caracteriza para diversos fins: exploração sexual, trabalho forçado, remoção de órgãos ou outro que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou à sua integridade física. O tipo se aplica às condutas de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, alojar e acolher pessoa, entre outras atividades. Considera, para o fim pretendido, ações por meio de ameaça e coação, entre outras formas de violência, ou por fraude e engano.
Para o tráfico internacional, a pena será de quatro a 10 anos de reclusão. No tráfico interno, a reclusão pode varia de três a oito anos. Há aumento de pena quando a vítima for menor de 18 anos, entre outras condições específicas. Se o crime pe cometido com o fim de obter vantagem econômica, também podem ser aplicadas multas.
Gorette Brandão / Agência Senado
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