sábado, 4 de agosto de 2018

MPF e DPU buscam na Justiça Federal a garantia do acesso de migrantes aos serviços públicos

Arte com a inscrição Direitos Humanos em letras pretas, circundada de ilustrações de diversas pessoas.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a União Federal e o estado de Roraima. A ação tem por objetivo vedar a exigência de apresentação de qualquer documento para a prestação dos serviços públicos básicos, bem como impedir procedimentos de deportação e expulsão realizados por polícias e órgãos estaduais.
Conforme argumentam os procuradores da República e os defensores, condicionar o acesso aos serviços públicos por estrangeiros à apresentação de passaporte válido deixa ainda mais vulneráveis pessoas já fragilizadas em decorrência do processo migratório. "O que o decreto estadual provoca, por via oblíqua, é a completa impossibilidade de acesso de tais indivíduos aos serviços básicos de saúde pública, assistência social, seguridade social, regularização trabalhista, entre outros", alertam em trecho da ação.
Para o MPF e a DPU, o Decreto Estadual 25.681-E, de 1º de agosto de 2018, também viola diversos princípios constitucionais, convencionais e legais, interferindo na competência da União em legislar sobre o policiamento de fronteiras, em procedimentos de expulsão e deportação.
"O estado exorbitou de sua competência legislativa, encerrando procedimento inconstitucional e ilegal direcionado aos órgãos policiais estaduais, além de ter adotado medidas discriminatórias no que tange à prestação de serviços, em afronta à ordem jurídica interna", destaca outro extrato da ACP.
Não acatamento à recomendação e pedidos - Nessa quinta-feira (2), o MPF em Roraima já havia expedido recomendação à governadora pedindo a revogação ou não publicação do decreto, bem como recomendou ao secretário estadual de Saúde, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito que se abstivessem de levar a efeito o Decreto 25.681, assim como de orientar os servidores a si subordinados a adotar as providências nele previstas.
O MPF havia fixado 24 horas para que os gestores informassem sobre o acatamento da recomendação, já que, no ato de sua expedição, não havia notícia da publicação do decreto. Entretanto o ato foi confirmado na manhã desta sexta-feira (03), inclusive com notícias de que seus efeitos já estavam a ser produzidos.
Desta forma, com os efeitos do decreto em andamento e para resguardar a responsabilidade do Estado brasileiro em garantir os direitos previstos nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o MPF e a DPU pediram à Justiça Federal a sustação dos efeitos e a anulação dos artigos 2º, 3º e 5º do Decreto 25.681, retomando-se a prestação integral e universal dos serviços públicos estaduais às minorias afetadas.
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