sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Estrangeiros expulsos podem ser impedidos de retornar ao Brasil

A retirada de estrangeiros do Brasil pode acontecer de variadas formas. A deportação e expulsão, por exemplo, são procedimentos bem diferentes entre si. A primeira pode ser considerada mais branda e a segunda acontece em atos criminosos mais graves e implica até no impedimento de retorno ao Brasil.
Conforme a Lei da Migração (nº 13.445/2017), a deportação acontece em situações mais brandas, quando a pessoa se encontra em situação irregular, por exemplo, sem documentação. “A deportação será aplicada nas hipóteses de entrada ou estadia irregular de estrangeiros no território nacional. É de competência do Departamento de Polícia Federal e consiste na retirada do estrangeiro que desatender à notificação prévia de deixar o país”, explica o Ministério da Justiça, órgão que trata da migração no país.
A deportação não impede o retorno do estrangeiro ao Brasil, algo que já não é mais possível em caso de expulsão. A lei de migração determina que, caso expulso, o estrangeiro pode ter sua nova entrada impedida por tempo determinado.
Os estrangeiros podem ser expulsos em situações mais graves, como crimes de assassinato ou agressão. O procedimento tem início com a instauração de inquérito pela Polícia Federal, sendo garantida ao estrangeiro a ampla defesa. Ao final da instrução, o processo é encaminhado ao Ministério da Justiça para análise e decisão. 
Caso seja confirmado que o estrangeiro preenche os requisitos para expulsão, é publicada a portaria no Diário Oficial da União, permitindo que o interessado entre com pedido de reconsideração dentro do prazo de 10 dias após a sua notificação pessoal. A efetivação da expulsão é realizada pela Polícia Federal após o cumprimento da pena ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Não podem ser expulsos os estrangeiros que tiverem filho brasileiro sob guarda ou dependência, que for casado com um brasileiro (a), tiver chegado ao país ainda criança até os 12 anos ou se for idoso, com mais de 70 anos.
A lei determina ainda que, não podem ocorrer remoções coletivas e ou quando foi identificado que os imigrantes podem sofrer risco a vida ou a integridade pessoal caso sejam expulsos ou deportados.
REPATRIAÇÃO - Além da expulsão e deportação, existe ainda o processo de repatriação, que consiste em uma medida administrativa de devolução de pessoa, normalmente mais frequentes nos casos de funcionários de embaixadas, militares em serviço em outro país ou em casos de crise internacional. 
A repatriação também ocorre quando a pessoa tenta entrar no país clandestinamente e é impedido de ingressar no território pela fiscalização na fronteira ou no aeroporto. “É repatriado o estrangeiro sem documento ou que não possui visto para ingressar no país ou aquele que apresenta visto divergente da finalidade para a qual veio ao Brasil”, completa o MJ.
Órgãos federais divergem de responsabilidade por dados migratórios
Para saber informações sobre o número atualizado de estrangeiros que foram deportados e expulsos do país, em especial, em Roraima, a Folha entrou em contato com os órgãos federais que tratam da migração no Brasil.
O Ministério da Justiça informou, por telefone, que a demanda já havia sido repassada para a Casa Civil da Presidência da República e que o órgão estava responsável pelo encaminhamento de dados e pronunciamento sobre o decreto estadual. 
Já a Casa Civil respondeu, também por telefone, que a responsabilidade era do Ministério da Justiça. Até o fechamento da matéria na tarde de ontem, 2, a Folha não recebeu resposta de nenhum dos dois órgãos.
A reportagem também entrou em contato com a Polícia Federal em Roraima (PF-RR), que citou a Lei da Migração sobre os procedimentos de deportação e expulsão. O órgão também informou que os outros dados questionados, de números de expulsões, poderiam ser solicitados “junto à Casa Civil da Presidência da República”.
Dez venezuelanos foram expulsos em 2017
Em janeiro deste ano, o Ministério da Justiça divulgou que 375 estrangeiros de 62 países foram expulsos do Brasil no ano passado, por terem praticado crimes dentro do território nacional. As expulsões foram decretadas por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Justiça. 
A maior incidência ocorreu em estrangeiros bolivianos (51), seguido de nigerianos (45) e sul-africanos (32). Os nascidos na Venezuela aparecem em 11º lugar, com 10 cidadãos expulsos. De acordo com o MJ, o crime mais praticado pelos estrangeiros é o de tráfico internacional de drogas seguido de roubo, furto, estupro e uso de documento falso. (P.C.)
Folha Boa Vista 
www.miguelimigrante.blogspot.com

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