Foi publicado hoje no Diário
Oficial da União
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES D E S PA C H O Nº 1.921/2016/GAB SNJ/SNJ
Assunto: Prorrogação de
Prazo Registro de Haitianos. Processo: 08015.000377/2016-87 Tendo em vista a
imprescindibilidade do registro de haitianos beneficiários do Despacho conjunto
do Conselho Nacional para os Refugiados, do Conselho Nacional de Imigração e do
Departamento de Estrangeiros, publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de
novembro de 2015, para efeito da regularização dos mesmos no Brasil.
Considerando as dificuldades enfrentadas para solicitação do registro em
decorrência da concentração dos migrantes haitianos em municípios de difícil
acesso a esse serviço disponibilizado pelo poder público. Considerando que
aproximadamente 20.000 haitianos beneficiários do Despacho conjunto supracitado
ainda não se registraram junto ao órgão competente. Fica prorrogado por seis
meses, a partir de 11 de novembro de 2016, o prazo para que os haitianos
beneficiários de permanência no Brasil por razões humanitárias solicitem seus
registros junto à Polícia Federal, nos termos estabelecidos no Despacho
conjunto do Conselho Nacional para os Refugiados, do Conselho Nacional de
Imigração e do Departamento de Estrangeiros, publicado no Diário Oficial da
União no dia 12 de novembro de 2015, Seção 1, página 48.
GUSTAVO JOSÉ MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Presidente do Comitê
Nacional para os Refugiados
PAULO SÉRGIO DE
ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES Diretora do Departamento de
Migrações
Diario Oficial daUnião
www,miguelimigrante.blogspot.com
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