Com a regulamentação brasileira, o
estrangeiro tem garantido o direito de permanência e o recebimento de carteira
de identidade
O Ministério da Justiça publicou no
Diário Oficial da União desta terça-feira (19), portaria que dispõe sobre a
desburocratização do procedimento de permanência definitiva de estrangeiros no
Brasil.
A publicação facilita o registro de
estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e
união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo
sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do
Sul. O documento institui, ainda, um grupo de trabalho sobre processos de
estrangeiros.
Com a
regulamentação brasileira, o estrangeiro incluído nas modalidades citadas
anteriormente tem garantido o direito de permanência e o recebimento de
carteira de identidade.
No caso da
permanência do estrangeiro com base em reunião familiar, por exemplo, o
estrangeiro precisa apresentar:
§ requerimento próprio;
§ cópia autenticada
nítida e completa do passaporte;
§ atestado de
antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à
repartição consular brasileira no país em que foi expedido e traduzido por
tradutor público juramentado no Brasil, ou expedido por seção consular no
Brasil;
§ prova do grau de
parentesco entre o chamante e o chamado.
Já no caso de permanência do
estrangeiro no Brasil com base em prole brasileira (filhos), além do
requerimento e cópia autenticada de toda a documentação, o estrangeiro precisa
apresentar uma declaração - com firma reconhecida- confirmando que a prole vive
sob sua guarda e dependência econômica.
A decisão altera a portaria nº
1.351, de 8 de agosto de 2014 e entra em vigor no dia 1º de setembro de
2014.
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