quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Projeto estende assistência social a idosos carentes estrangeiros
No Brasil, quando um idoso não tem as condições econômicas de se manter com um mínimo de dignidade ou ser amparado por sua família, ele tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada. É uma ajuda do governo, no valor de um salário mínimo mensal, definida pelo país na Constituição de 1988 e prevista na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Mas o que acontece quando este idoso, embora viva no Brasil, é estrangeiro? “Os que já estão naturalizados brasileiros têm o direito ao benefício, mas há muitos idosos estrangeiros que, embora se enquadrem na maioria das exigências legais para o processo de naturalização, vivem hoje no Brasil sem poder contar o BPC”, explica o deputado federal Carlinhos Almeida - PT/SP.
Carlinhos é autor do Projeto de Lei 1.438/2011, apresentado no dia 25 de maio de 2011 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estender o direito ao BPC ao estrangeiro domiciliado no Brasil.
O Benefício de Prestação Continuada é responsável por tirar mais de três milhões de pessoas da miséria no país. “A fragilidade da infância e da velhice precisam de um olhar diferenciado”, defende Carlinhos. “Por diversas razões, o idoso pode se ver desamparado no momento em que mais precisa. E quando isso acontece, o Estado deve agir com senso de solidariedade”.
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