O presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que também defende o controle dos fluxos migratórios, é contra qualquer exigência relacionada à capacitação de estrangeiros. “Aqui há serviço para quem tem doutorado, mas tem vagas em setores de serviços que exigem menos capacitação.” Para o parlamentar, essa mudança de atitude independe de mudanças na legislação.
Atualmente, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) determina que o objetivo da imigração permanente, primordialmente, será oferecer mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
Desemprego
Relator na Comissão de Turismo e Desporto do Projeto de Lei5655/09, que altera o estatuto e cria novas regras para entrada e permanência de estrangeiros no Brasil, o deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) é igualmente contra criar distinção entre os estrangeiros. “A realidade mostra que o caso do Haiti envolve principalmente questões humanitárias, mas já é evidente o interesse de jovens europeus entre 20 e 30 anos pelo Brasil”, afirmou, lembrando que a taxa média de desemprego na Europa atualmente é de 7%.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em dezembro de 2011 a taxa de desemprego no Brasil chegou a 4,7%, a menor de toda a série histórica da pesquisa, iniciada em 2002. Na média do ano passado, a taxa ficou em 6%, contra 6,7% no ano anterior. Um breve comparativo mostra taxas bem mais altas em outros países, como Paraguai (7,5%) e Espanha (22,3%).
Visto de turista
Cadoca disse ainda que seu relatório vai propor apenas alterações relacionadas ao setor de turismo. “Meu relatório tem o viés do turismo e propõe, por exemplo, a alteração do estatuto para que os estudantes estrangeiros que aqui estiverem possam trabalhar”, afirmou. Ele disse ainda que pretende ampliar a duração do visto de turismo, que pelo projeto fica unificado com o de negócios, de 90 dias para 180 dias, prorrogáveis.
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