A situação irregular de permanência do estrangeiro no Brasil não impede o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou um norte-americano como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau (SC), entre os anos de 2013 e 2016.
No caso, o estrangeiro estaria morando irregularmente no Brasil quando foi convidado pela escola de idiomas a dar algumas aulas de inglês. Ele entrou na justiça para que fosse reconhecido o vínculo empregatício com a empresa e para que recebesse as verbas dele decorrentes. A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau deu razão ao empregado.
Em sede de recurso, a empresa alegou que, como o autor da ação era estrangeiro em situação irregular no país, ele não possuía documentação que permitisse a contratação regular. Além disso, a legislação impede o reconhecimento de vínculo empregatício nesses casos.
A desembargadora relatora, Mirna Uliano Bertoldi, afirmou que a ré, sabendo da situação irregular do autor, manteve a prestação de serviços com ele por quase três anos, mesmo contra a legislação.
"Nesse sentido, considerando o princípio da boa-fé objetiva, vedado à parte alegar a nulidade do ato em proveito próprio, sob pena de beneficiá-lo pela própria torpeza", ressaltou.
Em seguida, a relatora passou a analisar se é possível reconhecer vínculo de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular. Citando jurisprudência do TST concluiu que, à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e em respeito ao valor social do trabalho, o autor tem direito ao reconhecimento do vínculo.
"De outro modo, estaria se incentivando o empregador à contratação de estrangeiros em situação irregular, sem a formalização do contrato de trabalho e o cumprimento de obrigações legais decorrentes", pontou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
conjur.com.br
www.miguelimigrante.blogspot
Nenhum comentário:
Postar um comentário