segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Estado do Espirito Santo poderá ter lei de apoio à população Migrante

 Matéria lista os objetivos e princípios da iniciativa, além das diretrizes de atuação do poder público para a inclusão social e laboral

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad 

Na rua, mulher olha produtos oferecidos por casal em mesa coberta por bandeira síria
O acesso igualitário a programas sociais está entre os princípios que devem nortear política pública Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por meio do Projeto de Lei (PL) 361/2021, o deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB) quer instituir a Política Estadual para a População Migrante. A matéria lista os objetivos e princípios da iniciativa, além das diretrizes de atuação do poder público. A preocupação do autor é promover acolhimento e integração desses indivíduos, incluindo refugiados, à sociedade capixaba.

A política visa, entre outros pontos, a garantia de acesso aos direitos fundamentais e desenvolvimento do respeito à interculturalidade. Para isso, traz 11 princípios, tais como a regularização da situação do migrante, o respeito a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e o acesso igualitário a serviços e programas sociais.

Nesse sentido, o poder público terá atribuições que incluem a identificação do migrante e a agilidade na emissão de documentos. Também deverá trabalhar na prevenção e notificação de casos de violação de direitos, sobretudo o trabalho escravo, tráfico e contrabando de pessoas, xenofobia, exploração sexual, racismo e agressões físicas e ameaças, entre outras diretrizes.

Além disso, um canal para receber denúncias dessas pessoas em casos de discriminação ocorridos em estabelecimentos públicos deverá ser disponibilizado. O PL também prevê a formação de conselheiros tutelares, de servidores da assistência social e da rede de ensino e de mediadores culturais para prestar atendimento qualificado a esse grupo.

O projeto trata como prioritário ações para garantir acesso à saúde, educação e assistência social e trabalho decente, valorizando a diversidade cultural, entre outros aspectos.

Justificativa

Na justificativa do texto, Mameri destaca que os migrantes representam “contingente expressivo” na sociedade. Diante disso, propõe a adoção de uma política que facilite a inclusão social e laboral, além de uma vida digna. Conforme o deputado, a integração deles favorece a região na qual se fixaram, pois “representam mão de obra, geram empregos, consomem e pagam tributos”.

Conforme o autor, lei parecida já foi aprovada em outros estados. O parlamentar defende a constitucionalidade da matéria, que versa sobre tema de legislação concorrente, não atinge o funcionamento do Executivo e não gera despesas. “O projeto de lei em questão traz uma abordagem humanista aos migrantes, tendo como base a dignidade da pessoa humana”, conclui.

Tramitação

O PL 361/2021 deve receber parecer das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças antes de ser analisado pelo Plenário.

.al.es.gov.br

www.miguelimigrante.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário