quarta-feira, 31 de maio de 2017

Congresso ainda precisa analisar veto da nova lei migratória

Em sessão do Congresso realizada na noite de terça-feira (30), foram mantidos, integralmente, quatro vetos presidenciais. Outros cinco vetos (47 e 49 de 2016 e 6, 7 e 11 de 2017) também foram mantidos, ressalvados alguns destaques a dispositivos apresentados pelos parlamentares. Eles tratam de mudanças no setor elétrico, do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, do controle da natalidade de cães e gatos, da terceirização e da Identificação Civil Nacional. Os destaques devem ser apreciados na próxima sessão do Congresso.
Oito vetos foram destacados globalmente da cédula de votação e, portanto, não apreciados. Os vetos não apreciados tratam, entre outros assuntos, da nova Lei de Migração, do Cartão Reforma, da Lei Rouanet, da estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e da segurança contra incêndios em casas noturnas.
Nova Lei de Migração
O último item incluído na pauta e que ficou pendente de apreciação foi o VET 12/2017 à nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.
O presidente Michel Temer vetou 18 trechos do texto. Um dos principais foi o veto à anistia a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior. De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros. Temer acrescentou que, ademais, não há como definir a data exata da entrada do imigrante no país.
O texto aprovado no Congresso revogava as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988, o que também foi vetado por Temer. Também houve veto à obrigação de permanência de estrangeiros que tenham cometido crimes no país e que sejam residentes aqui por mais de quatro anos.
Senado Noticias 
www.miguelimigrante.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário