Escrito por Antonio Lisboa e Jandyra Uehara
Secretário de Relações Internacionais e Secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos
O mundo vive, segundo a Organização das
Nações Unidas (ONU), a maior crise humanitária desde a 2ª Guerra Mundial. Além
da crise humanitária, vivenciamos uma crise de refugiados onde milhares já
perderam suas vidas fugindo de conflitos e também na busca por melhores
condições de vida e de trabalho.
A CUT Brasil tem como princípios orientadores na sua ação sindical e política a livre circulação dos trabalhadores e trabalhadoras, o internacionalismo da classe trabalhadora e a solidariedade. Para nós é essencial garantirmos o direito a migrar, mas também o direito a não migrar, de ter no seu local de origem condições decentes de vida e de trabalho e também o direito ao retorno.
O Estatuto do Estrangeiro (Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980), legislação em vigor no Brasil, oriunda dos tempos sombrios da ditadura militar, impõe ao migrante no Brasil uma situação de criminalização. Ela proíbe que o/a trabalhador/a migrante faça parte de manifestações políticas e até mesmo de estruturas sindicais. Ela interpreta e define o/a migrante como uma ameaça à segurança nacional, além de desrespeitar a própria Constituição Federal e os tratados internacionais que foram ratificados pelo Brasil. Privilegia a mão de obra especializada, criminalizando aqueles migrantes que não tiverem oportunidades e acesso à formação. Além de tratar o próprio migrante como um “estranho”, usando a expressão “estrangeiro”, que classifica o/a migrante como um/a forasteiro e não um cidadão pleno de direitos.
Num cenário de crise e convulsão social em que o Brasil vive hoje, com graves ataques aos direitos sociais e à democracia brasileira, com uma greve geral realizada por todas as centrais sindicais brasileiras no dia 28 de abril, o avanço de um novo paradigma sobre o tema de migrações nos parecia improvável. No entanto, o Senado Federal aprovou no dia 18 de abril uma nova Lei de Migrações. No quadro de institucionalização do golpe, essa foi uma decisão totalmente contrária aos ataques a direitos humanos e sociais que vem ocorrendo hoje no Brasil. Mas é proveniente de antigas demandas de organizações da sociedade civil e de associações de migrantes. Foi também produto de um grande debate que ocorreu durante os governos de Lula e Dilma, onde diferentes Ministérios atuaram na construção de uma nova lei pautada no paradigma dos direitos humanos com intensa participação e acompanhamento da sociedade civil e de diversas comunidades de migrantes.
A nova Lei de Migrações tem como princípios a universalidade dos direitos humanos, o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, não criminalizando a migração. Garante a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante, além de inclusão social, laboral e produtiva através de políticas públicas. Tem também como princípio o repúdio a práticas de expulsão e deportação coletivas. Inclusive o mesmo Presidente ilegítimo que provavelmente sancionará esta nova lei, permitiu em dezembro do ano passado uma deportação coletiva de cerca de 450 venezuelanos indocumentados em Roraima, onde quase metade eram crianças e uma parcela indígena. A deportação somente não foi concretizada devido a uma liminar da Defensoria Pública da União concedida pela Justiça Federal em Roraima.
O conteúdo da nova Lei não condiz com a prática do atual governo, por isso a CUT está atenta quanto a sua regulamentação e também sobre a continuidade do Conselho Nacional de Imigrações (CNIg), órgão quadripartite que vem atuando há décadas buscando melhorias em benefício aos/as migrantes e que acumulou, ao longo dos anos, uma vasta experiência nesta área. Para construir a regulamentação da nova Lei de Migrações é fundamental que o governo não eleito dialogue com os/as migrantes e organizações que atuam nesta área. São eles e estas organizações que devem construir esta política pois se trata de seus direitos e bandeiras de luta mais amplas. Ao meso tempo, faz-se necessário reforçar a atenção sobre regulamentação futura, que no texto da Lei está presente de modo vago e ambíguo. Dessa forma, na medida em que deixa em indefinição o interlocutor em relação ao qual nos posicionaremos, dificulta a organização da luta por direitos. Reiteramos que a CUT está atenta quanto ao processo de regulamentação, ainda mais porque aquilo que Lei faz ser ambíguo, vago ou nebuloso, potencialmente, pode ser tornado instrumento contra a classe trabalhadora organizada no contexto das tensões entre capital, trabalho e Estado.
A CUT defende o protagonismo do/a migrante na sua luta e organizará ações com o objetivo de informar aos seus sindicatos filiados sobre a nova Lei de Migrações, quando sancionada. Mas também seguiremos no diálogo e troca com os/as migrantes sobre os ataques que estão colocados não só aos brasileiros, mas a todos os cidadãos que vivem no Brasil, já que as propostas de reforma da previdência e trabalhista atacam os direitos sociais de todos os cidadãos que vivem no Brasil, independente do país de origem.
A nova Lei e sua regulamentação trarão aos migrantes que vivem no Brasil um tratamento mais digno e transformarão os migrantes em cidadãos plenos de direitos, como o são, pois contribuem na construção de nosso país. O que seria do Brasil se não fossem as diversas comunidades de migrantes que vieram desde 1.500? Não podemos impedir a busca por melhores condições de vida e de trabalho, nem o mar do Mediterrâneo impediu a migração de milhares de pessoas, nem a construção de muros o fará.
A CUT Brasil tem como princípios orientadores na sua ação sindical e política a livre circulação dos trabalhadores e trabalhadoras, o internacionalismo da classe trabalhadora e a solidariedade. Para nós é essencial garantirmos o direito a migrar, mas também o direito a não migrar, de ter no seu local de origem condições decentes de vida e de trabalho e também o direito ao retorno.
O Estatuto do Estrangeiro (Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980), legislação em vigor no Brasil, oriunda dos tempos sombrios da ditadura militar, impõe ao migrante no Brasil uma situação de criminalização. Ela proíbe que o/a trabalhador/a migrante faça parte de manifestações políticas e até mesmo de estruturas sindicais. Ela interpreta e define o/a migrante como uma ameaça à segurança nacional, além de desrespeitar a própria Constituição Federal e os tratados internacionais que foram ratificados pelo Brasil. Privilegia a mão de obra especializada, criminalizando aqueles migrantes que não tiverem oportunidades e acesso à formação. Além de tratar o próprio migrante como um “estranho”, usando a expressão “estrangeiro”, que classifica o/a migrante como um/a forasteiro e não um cidadão pleno de direitos.
Num cenário de crise e convulsão social em que o Brasil vive hoje, com graves ataques aos direitos sociais e à democracia brasileira, com uma greve geral realizada por todas as centrais sindicais brasileiras no dia 28 de abril, o avanço de um novo paradigma sobre o tema de migrações nos parecia improvável. No entanto, o Senado Federal aprovou no dia 18 de abril uma nova Lei de Migrações. No quadro de institucionalização do golpe, essa foi uma decisão totalmente contrária aos ataques a direitos humanos e sociais que vem ocorrendo hoje no Brasil. Mas é proveniente de antigas demandas de organizações da sociedade civil e de associações de migrantes. Foi também produto de um grande debate que ocorreu durante os governos de Lula e Dilma, onde diferentes Ministérios atuaram na construção de uma nova lei pautada no paradigma dos direitos humanos com intensa participação e acompanhamento da sociedade civil e de diversas comunidades de migrantes.
A nova Lei de Migrações tem como princípios a universalidade dos direitos humanos, o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, não criminalizando a migração. Garante a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante, além de inclusão social, laboral e produtiva através de políticas públicas. Tem também como princípio o repúdio a práticas de expulsão e deportação coletivas. Inclusive o mesmo Presidente ilegítimo que provavelmente sancionará esta nova lei, permitiu em dezembro do ano passado uma deportação coletiva de cerca de 450 venezuelanos indocumentados em Roraima, onde quase metade eram crianças e uma parcela indígena. A deportação somente não foi concretizada devido a uma liminar da Defensoria Pública da União concedida pela Justiça Federal em Roraima.
O conteúdo da nova Lei não condiz com a prática do atual governo, por isso a CUT está atenta quanto a sua regulamentação e também sobre a continuidade do Conselho Nacional de Imigrações (CNIg), órgão quadripartite que vem atuando há décadas buscando melhorias em benefício aos/as migrantes e que acumulou, ao longo dos anos, uma vasta experiência nesta área. Para construir a regulamentação da nova Lei de Migrações é fundamental que o governo não eleito dialogue com os/as migrantes e organizações que atuam nesta área. São eles e estas organizações que devem construir esta política pois se trata de seus direitos e bandeiras de luta mais amplas. Ao meso tempo, faz-se necessário reforçar a atenção sobre regulamentação futura, que no texto da Lei está presente de modo vago e ambíguo. Dessa forma, na medida em que deixa em indefinição o interlocutor em relação ao qual nos posicionaremos, dificulta a organização da luta por direitos. Reiteramos que a CUT está atenta quanto ao processo de regulamentação, ainda mais porque aquilo que Lei faz ser ambíguo, vago ou nebuloso, potencialmente, pode ser tornado instrumento contra a classe trabalhadora organizada no contexto das tensões entre capital, trabalho e Estado.
A CUT defende o protagonismo do/a migrante na sua luta e organizará ações com o objetivo de informar aos seus sindicatos filiados sobre a nova Lei de Migrações, quando sancionada. Mas também seguiremos no diálogo e troca com os/as migrantes sobre os ataques que estão colocados não só aos brasileiros, mas a todos os cidadãos que vivem no Brasil, já que as propostas de reforma da previdência e trabalhista atacam os direitos sociais de todos os cidadãos que vivem no Brasil, independente do país de origem.
A nova Lei e sua regulamentação trarão aos migrantes que vivem no Brasil um tratamento mais digno e transformarão os migrantes em cidadãos plenos de direitos, como o são, pois contribuem na construção de nosso país. O que seria do Brasil se não fossem as diversas comunidades de migrantes que vieram desde 1.500? Não podemos impedir a busca por melhores condições de vida e de trabalho, nem o mar do Mediterrâneo impediu a migração de milhares de pessoas, nem a construção de muros o fará.
Cut
www.miguelimigrante.blogspot.com
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