quinta-feira, 4 de maio de 2017

Protesto da direita anti-lei de migração incorreu em crime, diz especialista

Para juiz, incitação à intolerância, antes de confronto com opositores, poderia ser punida


Os limites entre a livre manifestação de ideias e os crimes de ódio voltaram a pautar discussões nas redes sociais nesta quarta-feira. O ato de algumas dezenas de manifestantes de direita contrários à nova lei de migração, que terminou em confronto e detenções na Avenida Paulista, teve sua legalidade questionada por vários de seus críticos. Outros fizeram coro às ideias anti-imigração propagadas pelo grupo.
A iniciativa dos manifestantes de fechar umas das principais vias da capital para pedir que o presidente Michel Temer não sancione a lei aprovada por senadores no dia 18 de abril está de acordo com a legislação. Eles tinham, inclusive, autorização da Polícia Militarpara realizar o ato. A manifestação de ideias é livre no Brasil. O que pode ser contestado judicialmente, de acordo com especialistas ouvidos pelo EL PAÍS, é o teor de declarações proferidas durante o protesto, que incitaram o ódio contra minorias antes mesmo do conflito. Vídeo divulgado por um dos grupos organizadores, o Direita São Paulo, registra trecho de discurso em que uma manifestante não identificada diz: “A comunidade europeia não quer mais os islâmicos lá, arrebentando as igrejas da Europa, estuprando as meninas lá na Europa. Islâmico odeia cristão, eles matam os cristãos, eles estupram as meninas (...) ”.
Num momento registrado aos 19 minutos e 35 segundos no vídeo, mulher, ao microfone, diz que islâmicos são responsáveis por estupros na Europa.
Para André Augusto Bezerra, presidente da Associação Juízes Para a Democracia, as declarações podem ser consideradas criminosas: “Não se pode propagar a intolerância. Existem valores comuns democráticos que a sociedade preserva, como o direito à manifestação, mas com a garantia de valores mínimos aos indivíduos. Propagar a intolerância pode comprometer esses valores mínimos”.
Além das declarações que associam islâmicos a criminosos, os manifestantes repetiram reiteradas vezes, em gritos entoados coletivamente, que esses imigrantes seriam potenciais terroristas. O argumento também aparece nas redes sociais dos grupos responsáveis pelos protestos, onde se lê outros argumentos discriminatórios.
O advogado dos quatro manifestantes pró-imigração que foram detidos, Hugo Albuquerque, disse que seus clientes foram vítimas de xenofobia, mas a polícia não fez qualquer registro da denúncia.
Ariel de Castro Alves, advogado membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, diz que muitas vezes essas investigações não vão em frente justamente porque falta uma legislação específica para o tema. Segundo ele, ofensas dessa natureza devem ser enquadrados na lei 7.716, de 1989, que considera crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena, nesses casos, pode variar de um a três anos de prisão, além de multa.
“A prática de insulto, que faz parte do dia a dia das redes sociais, está passando para as ruas, o que é lamentável e inaceitável. Como não há investigação e punição para os crimes de ódio e intolerância que ocorrem nas redes, isso acaba se disseminando. O Brasil sempre foi visto como um país acolhedor ao imigrante e atitudes como essa contrariam esse histórico. É um péssimo sinal de retrocesso social em relação à garantia dos Direitos Humanos”, avalia Castro.
El Pais
www.miguelimigrante.blogspot.com

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