quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Juiz admite dificuldades na aplicação de medidas para beneficiar presos estrangeiros

A situação dos presos estrangeiros no Brasil, de uma forma geral, não difere de um estado para outro. “É muito ruim”, admitiu o juiz da segunda vara federal criminal, Mário Jambo, conhecido por deliberar liberdade condicionada a penas alternativas como, por exemplo, leitura de livros, matrícula regular em cursos via internet ou profissionalização.    Os condenados na Justiça Federal, geralmente, têm a ver com o tráfico internacional de drogas e a grande maioria foi presa no papel de “mula”, a pessoas que transporta a droga, geralmente ingerida ou adesivada ao corpo.Matéria publicada domingo passado (24 de agosto) pelo NOVO JORNAL revelou que de 2009 a 2014 foram presos pela Polícia Federal 47 estrangeiros em Natal por tráfico internacional de drogas.   Atualmente, no sistema prisional do Rio Grande do Norte, apenas nove estrangeiros cumprem pena, a maioria, por envolvimento com drogas. A PF não tem mais carceragem. Depois de presos, os estrangeiros ficam numa sala de contenção e logo depois são transferidos para o sistema estadual.    Por serem estrangeiros há toda uma dificuldade na aplicação de medidas que poderiam beneficiá-los. Na Justiça Federal, os juízes procuram, quando há oportunidade de o preso estrangeiro responder o processo em liberdade, fazer um acompanhamento individual. É estabelecida uma freqüência à Justiça ou trabalhos na biblioteca quase todos os dias.   Um dos juízes que mais aplica a liberdade para cumprimento do resto do processo penal com medidas alternativas é Mário Jambo. Uma exceção dentro do sistema prisional no Brasil. Normalmente, pela condição de estrangeiros, os juízes não deferem a oportunidade do preso responder o processo em liberdade.    Segundo Mário Jambo, isso se dá por causa de uma preocupação cautelar. Os juízes temem que o estrangeiro em  liberdade fuja.  Por isso, esses presos acabam sendo discriminados pelo não direito às penas alternativas.Mário Jambo, ao contrário da maioria dos juízes,  busca dar oportunidades à ressocialização do preso estrangeiro.“Eu trato de forma igual estrangeiros e brasileiros”, ressalta o juiz. Ele explica que não faz nada além de cumprir preceitos constitucionais.    O Artigo 1º da Constituição brasileira tem como fundamento, no item 3, a dignidade da pessoa humana. De acordo com juiz, a prisão de um estrangeiro no Brasil é um fato circunstancial que não pode se  sobrepor em circunstâncias essenciais, que é a dignidade da pessoa humana. “Não é nenhum favor o que eu faço”, comenta ao retrucar que está cumprindo um fundamento da Constituição  nesse aspecto de aplicação da pena.     Há cerca de um ano e meio, o juiz mandou um ofício ao Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho (CNIg) que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil para que eles colocassem em discussão a necessidade de essas pessoas terem um visto provisório de trabalho, mesmo que diferenciado durante o tempo do processo. “Seria uma oportunidade para que esses presos pudessem ter um trabalho”, explica Mário Jambo, que ainda não recebeu do Ministério de Trabalho resposta definitiva à sua demanda.    O juiz da Segunda Vara Federal do RN acha um equívoco o entendimento da Justiça do Trabalho não dar o visto de trabalho aos condenados estrangeiros por considerá-los ilegais no Brasil. “Eu discordo completamente: a partir do momento que eles estão cumprindo uma ordem judicial, eles estão legais no país”, analisa. Há vários casos em que os chamados “mulas” que tiveram oportunidade de responderem o processo de liberdade e, quando soltos, tiveram dificuldade de sobreviver sem emprego.

NOVO JORNAL

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