Os desafio dos
Pactos Globais, em âmbito de Nações Unidas (ONU) e a resposta da Igreja,
através do Papa Francisco, lançando um documento contendo 20 pontos na
perspectiva do Acolher, Proteger, Promover e Integrar migrantes e refugiados.
Primeiro dos 20 pontos, ACOLHER:
“Não se podem expulsar os migrantes e
refugiados de forma arbitrária e coletiva. Há que respeitar sempre o princípio
de “non refoulement”, ou seja, não se podem reenviar migrantes e refugiados
para países considerados como não seguros. Um tal princípio fundamenta-se na
segurança que pode ser efetivamente garantida à pessoa e não numa avaliação
sumária da segurança geral do país. Por isso, a composição de listas de “países
seguros” não tem qualquer utilidade, uma vez que não considera as necessidades
reais de proteção dos refugiados.”
O princípio de non
refoulement (“não-devolução”),
é uma norma imperativa do Direito Internacional Geral , por meio do qual
os países estão proibidos de expulsar uma pessoa para um território onde possa
estar exposta à perseguição. Esta norma internacional supera, inclusive, as
divergências inclusas nos tratados entre países . A pessoa não podendo ou não
querendo recorrer à proteção dos dirigentes de seu país, tem direito a este
socorro internacional, de não ser “devolvida”.
O primeiro ponto do Papa é ao
mesmo tempo de acolhida quanto de defesa das pessoas expostas à morte em seus
países. Dar socorro aos perseguidos é um dever não só dos cristãos como da
humanidade toda. O que passa atualmente é que muitos governos deportam as
pessoas, no argumento de que estas “nao passam de imigrantes econômicos”; Tal
prática dever ser denunciada como uma séria violação aos direitos humanos, ou
seja, uma violação ao pacto internacional e, sobretudo, um crime. No Brasil,
houve casos, no aeroporto de Guarulhos, de imigrantes que tiveram interrompida
sua viagem e classificados como “perfil de risco” ou “suspeitos”, (inclusive por companhias aéreas), e detidos
no “Espaço Conector” ou “espaço dos não admitidos” do aeroporto, por dias,
semanas e meses. Alguns ameaçados de
deportação, mesmo não querendo voltar a seus países. Vários órgãos do Estado foram
acionados para conter estes abusos, que vão na contramão deste primeiro ponto,
de “nao devolução”. Desde 2015, 1636 pessoas foram detidas no “Espaço Conector”
e, destas, 494 procuraram refúgio (Direitos Humanos no Brasil – Informe da
Sociedade Civil sobre a situação dos DhESC – 2017, pg 151-157).
Este primeiro ponto, dos 20 do
Papa Francisco, defende a vida dos imigrantes para além da suposta “segurança
do Estado” e quebra o mito da “lista de países seguros” – argumento usado para
deportar pessoas.
Roberval Freire
Serviço Pastoral do Migrante
www.miguelimigrante.blogspot.com
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