quarta-feira, 21 de março de 2018

Justiça condena empresário por trabalho análogo à escravidão

divulgação
A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Lajeado, condenou, na sexta-feira, um empresário por reduzir cinco trabalhadores a condição análoga à escravidão e aliciamento no município de Doutor Ricardo. Ele foi sentenciado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e a decisão é da juíza federal substituta, Ana Paula Tremarin Wedy. A defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O crime ocorreu entre fevereiro e março de 2015 e O Informativo do Vale detalhou as condições e a rotina dos trabalhadores em reportagem especial publicada no dia 20 de março daquele ano.
O flagrante aconteceu em uma força-tarefa da Brigada Militar (BM), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após denúncia de dois ex-funcionários do acusado. Os estrangeiros vieram do Paraguai em busca de uma oportunidade de trabalho cortando madeira em Linha Gruta, no interior de Doutor Ricardo. Lá, porém, teriam sido submetidos a uma rotina que não dispunha de banheiro, eletricidade e condições de higiene e moradia. Os trabalhadores tomavam banhos e lavavam as roupas em um córrego, e dormiam em uma estufa de secagem de fumo desativada, na fazenda do réu.
As investigações apuraram que os homens foram aliciados e trazidos ao Brasil para trabalhar na colheita e corte de eucalipto. O abrigo não possuía portas e janelas, expondo os trabalhadores à chuva, sujeira e animais peçonhentos; o telhado estava danificado e parte dele e das paredes da estrutura já haviam ruído; e o piso era de chão batido. Também não havia camas e a alimentação fornecida era insuficiente. Nos 19 dias em que permaneceram no local, os estrangeiros não receberam pagamento pelo trabalho, prática que impedia o retorno das vítimas ao país de origem.
A defesa, no entanto, alegou que os homens não eram empregados do réu e apenas prestavam serviços de corte de vegetação. O empresário afirmou à Justiça que não houve tempo para caracterizar o crime e que os estrangeiros teriam vindo ao Brasil por conta própria. Segundo a decisão da magistrada, o delito ocorre sempre que as escolhas do trabalhador não possam ser consideradas. "Frente ao quadro delineado, não resta a menor dúvida de que os trabalhadores foram submetidos a condições sub-humanas e degradantes, tanto de sobrevivência, quanto de atividade laborativa, um cenário humilhante, sem o mínimo necessário para assegurar uma vida e uma prática laborativa em consonância com a dignidade humana".
Depois de resgatados, os homens foram levados a um hotel e deportados. Eles estavam com vistos de turista e documentos vencidos.
Região na "lista suja" do trabalho escravo
No ano passado, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, divulgou uma "lista suja" com registros de trabalho escravo no Brasil. De acordo com o documento, 30 pessoas foram submetidas a trabalho análogo ao de escravo no Rio Grande do Sul, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, e cinco delas, no Vale do Taquari. Dos 27 estados brasileiros, 16 tiveram registros de casos de escravidão contemporânea entre 2015 e 2016, com 684 pessoas resgatadas em 75 operações. Minas Gerais é o estado com maior número de casos registrados e de resgates: foram 16 ações nos dois anos, com 168 pessoas resgatadas.
Em setembro, a Justiça Federal absolveu dois irmãos, acusados de reduzirem 18 trabalhadores a condição análoga à de escravo, em Lajeado. Em agosto de 2016, uma das vítimas informou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que teria sido agredida por um dos irmãos depois de não ter atingido as metas de trabalho. Conforme a denúncia, os réus recrutavam pessoas na Paraíba e traziam para o Rio Grande do Sul para trabalho de comércio ambulante, sem carteira de trabalho assinada e em condições degradantes de alojamento e alimentação.
À época, a PRF e a Polícia Civil fizeram uma operação e encontraram os trabalhadores dentro de um compartimento de cargas, em um posto de combustíveis desativado, na BR-386, em Lajeado. Em suas defesas, os réus alegaram que os fatos não aconteceram da forma como foram relatados na denúncia e sustentaram que não houve elementos que demonstrassem a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo.
O informativo
www.miguelimigrante.blogspot.com

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