quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Justiça determina emissão de CTPS para estrangeiros no Pará após ação da DPU



Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União (DPU) obteve deferimento em decisão liminar, nesta segunda-feira (20), após protocolar ação civil pública (ACP) em face da União solicitando à Gerência Regional do Trabalho de Santarém (PA) que viabilize a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros. 
A ação foi ajuizada devido ao elevado número de imigrantes que procurou a DPU em 2017 – em especial índios Warao, oriundos da Venezuela – com a intenção de obter a CTPS para que pudessem trabalhar de forma legal no território brasileiro. Entretanto, a unidade local do Ministério do Trabalho (MTb) não estaria realizando a emissão do documento. A recomendação era de que os interessados se deslocassem a Belém para expedição da carteira.
No Estado do Pará, apenas as unidades de Belém, Itaituba e Altamira emitem o documento. Segundo a União, a emissão de CTPS para estrangeiros não é realizada no Município de Santarém porque os servidores da unidade não estariam capacitados para prestar o serviço.
Como argumento de sustentação, a DPU lembrou que o fato de se tratar de trabalhadores estrangeiros não justifica tratamento diferenciado em relação aos brasileiros. O princípio da isonomia, acolhido pelo art. 5º da Constituição Federal, impede tratamento discriminatório entre brasileiros e estrangeiros, ficando excetuadas apenas as situações previstas no próprio texto constitucional (como acesso a cargos públicos e eletivos).
Na decisão, a Justiça Federal determinou que a União, no prazo de 30 dias, adote providências para viabilizar, perante o órgão do MTb em Santarém, o recebimento de requerimentos de expedição de CTPS para estrangeiros, assim como a análise e a emissão do documento, caso o requerente preencha os requisitos para sua obtenção.
LVR/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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