quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Contribuição ao debate sobre o novo marco regulatório das migrações no Brasil



Carolina Moulin

Como (não) fazer a regulação migratória
Decreto é um emaranhado confuso de normas com mais de 600 dispositivos
- O Brasil tem nova lei de migrações desde o último dia 21 de novembro. Foram décadas de luta dos movimentos de defesa dos migrantes para que valores democráticos e direitos humanos pautassem a política migratória brasileira, conforme previsão constitucional.
A nova lei pretende avançar na construção de política migratória que possa responder a desafios prementes da relação do país com as migrações internacionais, dentre eles a nossa baixa capacidade de atração de mão-de-obra qualificada, excessiva burocracia e uma cultura autoritária de tratamento do estrangeiro.
A despeito da retórica de que somos país acolhedor, temos uma das menores taxas percentuais de migrantes em relação à população total. Embora os dados sobre entrada e permanência de migrantes sejam pouco confiáveis, estima-se que o Brasil tenha entre 0,5 a 1% de migrantes em relação à população total.
Para efeitos comparativos, a Argentina oscila em 3,5% e o Uruguai, em 2,5%.
O decreto que regulamenta a lei de migrações é um emaranhado de normas com mais de 600 dispositivos. Um decreto deve servir como guia para operacionalização da lei. No seu atual formato, contraria frontalmente dispositivos da lei, cria hipóteses de renúncia tácita de nacionalidade e, além disso, restringe direitos e liberdades.
Por exemplo, a autorização de residência por motivo de reunião familiar para ascendente, descendente, sem restrições de idade ou capacidade econômica na lei, é agora, por decreto, limitada a maiores de 18 anos que deverão comprovar dependência financeira em relação ao familiar.
O processo que culmina com a aprovação da Lei de Migrações foi marcado por ampla participação social de atores governamentais, de movimentos da sociedade civil organizada, da academia e de associações.
Vale lembrar que hoje a sociedade civil é principal responsável pelo acolhimento de dezenas de milhares de refugiados e migrantes no país e tem expertise para contribuir. Faltou inelutavelmente diálogo técnico com as bases social e institucional que constituem o campo da política migratória.
Aberto à consulta por prazo irrisório e sem ter sido fruto de debate público, o decreto resgata o que de pior tem marcado a política migratória do Brasil: excesso de discricionariedade para agentes públicos, burocratização de processos administrativos e, no limite, a criminalização do movimento de pessoas. Vão sofrer todo tipo de migrante, suas famílias, seus empregadores, e a sociedade brasileira.
Se a democracia encontra seu maior teste no tratamento que damos ao estrangeiro, o decreto reforça o que temos visto em outros campos da política brasileira: nossa democracia vai mal.
E não custa lembrar que somos nós, brasileiros, também migrantes em números expressivos ao redor do mundo, em tendência que não dá indícios de arrefecer. Como diz o ditado popular, "pau que bate em Chico, bate em Francisco".

Professora, Inst. de Rel.Internacionais da PUC-Rio
Carolina Moulin

www.miguelimigrante.blogspot.com

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